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  CAMPO GRANDE 2020

Advertências ⇑ DESTACAR

ATLETAS ADVETIDOS

CLUBES

QF

QF

SF

SF

FN

ALEXANDRE COELHO SANTOS

SETE DE SETEMBRO

             

V

S

 

 

 

ALEXANDRO H. BERRETO DA SILVA

SANTA CRUZ FC

 

A

         

 

 

 

A

 

ALISSON STINGUEL FERREIRA

CAMPO VERDE FC

     

A

     

 

 

 

A

 

ANDERSON CANDIDO MARRANE

SANTA CRUZ FC

             

 

 

 

A

 

ANTONIO MARCOS SILVA (DIRETOR)

EC FLEXAL

   

V

S

     

 

 

 

 

 

AUGUSTO GUERINI HACKBART

SANTA CRUZ FC

A

A

 

A

S

A

 

 

 

A

 

 

BRUNO RODRIGU8ES CARDOSO

EC FLEXAL

         

A

 

 

 

 

 

 

DAVID JUNIOR BARCELOS DA VITORIA

CAMPO VERDE

         

A

 

 

 

 

A

 

DEIVID MOREIRA FERREIRA

EC FLEXAL

         

A

 

 

 

 

 

 

DEYVID DE SOUZA SÁ LELIS

SETE DE SETEMBRO

             

 

 

 

A

 

DIEGO FERREIRA LIMA

CAMPO VERDE

             

 

 

 

A

 

DIOGO FERREIRA

SANTA CRUZ FC

         

A

 

A*

 

 

 

 

EMERSON DOS SANTOS SIMÕES

EC FLEXAL

     

A

A

   

 

 

 

 

 

ERIK FREIRE VITOR DE LEMOS

SETE DE SETEMBRO

           

A

 

 

 

 

 

ERLON CORREA DA CONCEIÇÃO

SETE DE SETEMBRO

       

A

   

 

 

 

 

 

FABIO SILVA DOS SANTOS

CAMPO VERDE

             

 

 

 

A

 

FELIPE PINTO BARCELOS JUNIOR

SANTA CRUZ FC

 

A

         

 

A

 

 

 

GILBERTO CARLOS BARCELOS

SANTA CRUZ FC

             

A

 

 

A

 

IGOR GOMES SANTOS

CAMPO NVERDE FC

A

           

 

 

 

 

 

ITALO DOS SANTOS RIBEIRO

EX FLEXAL

             

 

A

 

 

 

JAILSON PASSOS BELMOQUE

SANTA CRUZ FC

 

A

         

 

A

 

 

 

JEAN DOS SANTOS DE SÁ

SETE DE SETEMBRO

             

 

 

A

 

 

JEFFERSON DOUGLAS DA SILVA RIBEIRO

CAMPO VERDE

             

 

 

 

A

 

JEREMIAS DA SILVA TELLES

SANTA CRUZ FC

A

           

 

 

 

 

 

JOÃO CARLOS FIALHO MENDES FIRME

CAMPO VERDE

             

 

 

 

A

 

JOÃO MARCUS LEITE

EC FLEXAL

       

A

   

 

 

 

V

S

JONATHAN DO NASCIMENTO

SETE DE SETEMBRO

   

A

       

 

 

 

A

 

JOSE CARLOS MARTINS JUNIOR

CAMPO VERDE FC

             

 

A

 

 

 

JOSIAS JUNGER

SETE DE SETEMBRO

   

A

       

 

 

 

 

 

KEPLESON DE P. BRANDÃO (TÉCNICO)

SETE DE SETEMBRO

       

V

S

 

 

 

 

 

 

KLEITON RODRIGUES AMARAL

SANTA CRUZ FC

   

A

       

 

 

 

 

 

KRISTOFHER DA SILVA OLIVEIRA

EC FLEXAL

             

A*

 

 

A

 

LEONARDO GAMA DOS SANTOS

CAMPO VERDE FC

     

A

     

 

 

 

 

 

LEONARDO VIEIRA CASSANDRE

EC FLEXAL

 

A

 

A

A

S

 

 

 

 

 

 

LUCAS SILVA NASCIMENTO

EC FLEXAL

     

A

 

A

 

A*

 

A

 

 

MADISSON BARBOZA SOUZA

SANTA CRUZ FC

 

A

   

A

   

 

 

A

 

 

MATHEUS CHAGAS RAMOS

SANTA CRUZ FC

             

 

 

 

A

 

MURILO DOS SANTOS MATOZO

SANTA CRUZ FC

A

     

A

   

 

 

 

 

 

NAILTON DE JESUS SANTOS

CAMPO VERDE FC

     

A

     

 

 

 

 

 

PAULO ROBERTO PATROCINIO JUNIOR

EC FLEXAL

         

A

 

A*

A

 

 

 

PAULO VITOR PAPI GOMES

EC FLEXAL

   

A

       

 

 

A

 

 

PEDRO HENRIQUE MATOS SANTOS

EC FLEXAL

     

A

     

 

 

 

 

 

RODIGO DO NASCIMENTO CABRAL

SETE DE SETEMBRO

             

 

 

 

V

S

RODRIGO VIEIRA FERREIRA

EC FLEXAL

     

A

     

 

 

 

 

 

ROMULO ROSA BRASIL

EC FLEXAL

             

 

 

 

V

S

RONALDO DA SILVA OLIVEIRA

CAMPO VERDE FC

             

A*

 

 

 

 

SAULO DE JESUS GUIMARÃES

CAMPO VERDE FC

 

A

         

 

 

A

 

 

SAULO LINHARES LOPES

EC FLEXAL

 

A

         

 

 

A

A

 

SOCRATES DA SILVA PINTO

SANTA CRUZ FC

             

 

A

 

 

 

THIAGO AGUIAR MEDEIRO

SANTA CRUZ FC

     

A

     

 

 

 

 

 

THIAGO ROSA ARRUDA

SETE DE SETEMBRO

             

 

 

 

V

S

WAGNER PEIXOTO DOS SANTOS

SANTA CRUZ FC

             

 

 

 

A

 

WASHINGTON CONTES NICOLAU

EC FLEXAL

S

 

A

V

 

A

 

A*

A

A

V

S

WELDER AMANCIO MARTINS

EC FLEXAL

             

 

 

 

A

 

WESLEY LOPES DA SILVA

SANTA CRUZ FC

 

A

         

 

 

 

 

 

WESLEY SILVA DE SOUZA

SETE DE SETEMBRO

A

A

V

S

     

 

 

 

 

 

WEVERTON MATOS DOS SANTOS

EC FLEXAL

   

A

       

 

 

 

 

 

WEVERTON SANTOS DE ASSIS

SETE DE SETEMBRO

             

 

 

 

A

 

YAGO GIURIZZATO PINTO

SANTA CRUZ FC

             

 

 

 

A

 

YAN CARLOS DOS SANTOS FERREIRA

EC FLEXAL

 

A

A

 

A

S

 

 

A

 

 

 

Artilheiros 2020 ⇑ DESTACAR

TOTAL

ARTILHIEIROS ADVERTIDOS

CLUBES

19

RONI RODRIGUES ROSA

SETE DE SETEMBRO FC

13

ISAEL SANTIAGO

SETE DE SETEMBRO FC

07

DOUGLAS LUDOVICO NASCIMENTO

SETE DE SETEMBRO FC

07

YAGO GIURIZZATO PINTO

SANTA CRUZ FC

06

KLEYTON ALEXANDRE DE DEUS OLIVEIRA

CAMPO VERDE FC

06

PATRICK DA SILVA FRAGA

CRUZEIRO FC

06

WESLEY LOPES DA SILVA

SANTA CRUZ FC

05

BRUNO OLIVEIRA MADEIRA

GELOBOLL FC

05

EDER DA SILVA JANUARIO

UNIÃO FC

05

JEFFERSON DOUGLAS DA SILVA RIBEIRO

CAMPO VERDE FC

05

ROMULO ROSA BRASIL

EC FLEXAL

04

ERLON CORREA DA CONCEIÇÃO

SETE DE SETEMBRO FC

04

FELIX COSTA MIGUEL

POWER DERNTE FC

04

FILEMON VEIGA SANTOS

CRUZEIRO FC

04

JOÃO LUCAS ESMERO

SANTA CRUZ FC

04

JOÃO MARCUS LEITE

EC FLEXAL

04

LEONARDO FURTADO DA SILVA

UNIBAND FC

04

RENAN KLIPPEL DA SILVA

MILAN FC

04

VANDERLEY NUNES CANTILHO

UNIBAND FC

03

BRUNO SALES GOGGI

GELOBOLL FCL

03

CLAYVERT DA SILVA COSTA

ATLETICO CAPIXABA EC

03

DIONE DO NASCIMENTO

UNIÃO FC

03

ELIOMAR NETO JUNIOR

UNIÃO FC

03

ISRAEL ELIAS FALCÃO

UNIBAND FC

03

JEFREY VELOSO DUTRA

MILAN FC

03

LEANDRO SILVA DE ASSIS

NAUTICO EC

03

MANOLO DALFIOR KLIPPEL

UNIÃO FC

03

NATANAEL FLOR REBOUÇAS

ATLETICO CAPIXABA EC

03

PAULO ROBERTO M SOARES JUNIOR

SETE DE SETEMBRO FC

03

RENAN RANGEL CLAUDIO

NAUTICO EC

03

RONALDO DA SILVA OLIVEIRA

CAMPO VERDE FC

03

VICTOR BONFIM D’AVILA

POWER DENTE FC

03

WANDECLEY DE ASSIS ALMEIDA

UNIÃO FC

03

WEVERTON FARIAS DOS SANTOS

SETE DE SETEMBRO FC

02

ALEXSANDER COELHO SANTOS

SETE DE SETEMBRO FC

02

BRUNO RODRIGUES CARDOSO

EC FLEXAL

02

CARLINDO FERREIRA DE SOUZA

CRUZEIRO FC

02

DIEGO DA VITORIA SILVA

AE ITAPEMIRIM

02

ERIK FREIRA VITOR DE LEMOS

SETE DE SETEMBRO FC

02

FABIO SILVA DOS SANTOS

CAMPO VERDE FC

02

GABRIEL GOMES COSTA

UNIÃO FC

02

JEREMIAS DA SILVA TELLES

SANTA CRUZ FC

02

JOSIAS JUNGER

SETE DE SETEMBRO FC

02

LUAN SILVA DA HORA

EC GRANITO

02

NORTHON NEVES DE OLIVEIRA

CAMPO VERDE FC

02

PAULO ROBERTO PATROCINIO JUNIOR

EC FLEXAL

02

SERGIO PAULO DOS SANTOS

EC GRANITO

02

THALLYSON MATHEUS ROD. CARDOSO

SETE DE SETEMBRO FC

02

TIAGO ZUQUETO SILVA

UNIBAND FC

02

VITOR MEIRELES ERLER

CAMPO VERDE FC

02

WELBBER MACHADO GURTHER

CRUZEIRO FC

02

WEVERTON MATOS DOS SANTOS

EC FLEXAL

02

WILLIAN DE FREITAS SOUZA

UNIBAND FC

02

YAN CARLOS DOS SANTOS FERREIRA

EC FLEXAL

01

ADANNIS CARLOS SILVA E SILVA

EC GRANITO

01

ALEX SANDRO ANDRE VITORIA

BOTAFOGO FC

01

ALEXANDRO SILVA AGUIAR

MILAN FC

01

ANDRE DE SOUZA NOGUEIRA ALVES

SANTA CRUZ FC

01

BRENNO DA SILVA SOUZA

SANTA CRUZ FC

01

DANYEL FERREIRA FRANCO

MILAN FC

01

DIEGO FERREIRA

SANTA CRUZ FC

01

DIEGO RODRIGUES

GELOBOLL FC

01

DOUGLAS RIBEIRO TELLES

AE ITAPEMIRIM

01

EDVAN DE OLIVEIRA SANTOS

UNIÃO FC

01

ELTON SNAIDER DE OLIVEIRA

AMERICA FC

01

FABRICIO DE OLIVEIRA LOUREIRO

AMERICA FC

01

FELIPE BRITO DA SILVA

POWER DENTE FC

01

GABRIEL VIANA DA SILVA

UNIBAND FC

01

GILMAR MACHADO MEIRELLE GOMES

NAUTICO EC

01

GUILHERME B. CAETANO  (F DO SETE)

UNIÃO FC

01

GUILHERME SABINO JUNIOR

MILAN FC

01

ITALO DOS SANTOS RIBEIRO

EC FLEXAL

01

IVONILDO DA HORA

POWER DENTE FC

01

JEAN DOS SANTOS DE SÁ

SETE DE SETEMBRO FC

01

JESLEI BRUNELLI GONÇALVES

NAUTICO EC

01

JHONATAN JHONNES NASC. CIRILO

CAMPO VERDE FC

01

JOADSON EVANGELISTA DE SOUZA

BOTAFOGO FC

01

KRISS HANDERSON PAULO P DIAS

GELOBOLL FC

01

KRISTOFHER DA SILVA OLIVEIRA

EC FLEXAL

01

LEONY WILLIAN SILVA DOS SANTOS

GELOBOLL FC

01

LUAN VINICIUS CORREIA

GELOBOLL FC

01

LUCAS BERGAMASCH FREIRE

UNIÃO FC

01

LUCAS SILVA NASCIMENTO

EC FLEXAL

01

LUCAS SILVA PURCENTE

SANTA CRUZ FC

01

LUCIANO BAIXA FRIA DE ALMEIDA

UNIBAND FC

01

LUKAS SCALZER PIEDADE

MILAN FC

01

MADISSON BARBOSA SOUZA

SANTA CRUZ FC

01

MAKAIVER SILVA DE CASTRO LIRA

CAMPO VERDE FC

01

MARCOS THALYS ROCHA BALDAN

GELOBOLL FC

01

MATHEUS CHAGAS RAMOS

SANTA CRUZ FC

01

MATTHEUS SCRIVANI DOS SANTOS

MILAN FC

01

MAXWELL PEDRUZZI DO NASCIMENTO

GELOBOLL FC

01

MAYCON DOUGLAS BONFIM VARGAS

POWER DENTE FC

01

MAYRON DA SILVA

AE ITAPEMIRIM

01

MILTON CARLOS LIMA

AE ITAPEMIRIM

01

MIQUÉIAS VALERIO

NAUTICO EC

01

PAULO VICTOR PEREIRA

CRUZEIRO FC

01

RAFAEL RODRIGUES MONJARDIM

GELOBOLL FC

01

RAMON JOHNNY DA SILVA BARBOSA

UNIBAND FC

01

RENAN DA SILVA SOUZA

GELOBOLL FC

01

RENAN SANTOS DA SILVA

POWER DENTE FC

01

RODRIGO DA SILVA FERREIRA

SETE DE SETEMBRO FC

01

ROMARIO SILVA DE OLIVEIRA

CAMPO VERDE FC

01

RONEY MARCIO KLABUNDE DA SILVA

GELOBOLL FC

01

SAMARONE SANTOS DE JESUS

UNIÃO FC

01

SAULO DE JESUS GUIMARÃES

CAMPO VERDE FC

01

SAULO OLIVEIRA SANTOS

GELOBOLL FC

01

SILVAN DOS SANTOS BRITO

GELOBOLL FC

01

VITOR JOSE NASCIMENTO VITORIA

SETE DE SETEMBRO FC

01

WANDENIO FEU NASC. WANDERLEY

POWER DENTE FC

01

WANDERSON DOS SANTOS CARVALHO

SETE DE SETEMBRO FC

01

WEDERSON RUELA DE OLIVEIRA

EC FLEXAL

01

WELDERSON SOUZA SILVA

NAUTICO EC

01

WENDEL RDODRIGUES AMARAL

AMERICA FC

01

WEVERTON SANTOS DE ASSIS

SETE DE SETEMBRO FC

 

Atletas: AE Itapemirim ⇑ DESTACAR

ASSOCIAÇAO ESPORTIVA ITAPEMIRIM

ALEXSANDRO TENÓRIO TELES

00888

BRENO DE LIMA NEVES

04336

CARLOS EDUARDO GARCIA GUIMARÃES

07316

CLEIBOSLY PEREIRA SILVA

03299

CRISTIANO LOPES SOARES

08894

DENIELSON MENDES DA ROCHA

04182

DIEGO DA VITORIA SILVA

06857

DOUGLAS RIBEIRO TELLES

05465

EDMAR RODRIGUES DA SILVA

00814

EMANOEL CHAGAS DA-MACENA

00473

EMERSON ALVARENGA DA SILVA JUNIOR

00224

EWERTON DA SILVA FRANCISCO

01313

FABRICIO LIMA DOS SANTOS

00397

FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS

02125

GABRIEL SILVA SANTOS

01057

JONATHAN DA SILVA ARAUJO

08853

JUAN LUCAS CORREIA FERREIRA

01342

JULIANO CEZAR DA SILVA ALMEIDA

04002

LUÃ ANDRY DANTAS

01817

LUCAS DA SILVA LOPES

04474

MARLON RAYNER SANTANA

01297

MATHEUS DOS SANTOS FLAUZINO

17443

MAYCON AUGUSTO LIMA DOS SANTOS

08962

MAYRON DA SILVA

01303

MILTON CARLOS DE LIMA

01928

MIQUÉIAS ROSA DOS SANTOS

01447

RAPHAEL FERREIRA LEITE STOFEL

09631

ROBERT LUDEGERIO SANTOS DE ALMEIDA

17438

RONIERY WANDERLEY FREITAS PEREIRA

09855

SILVIO PEREIRA PINTO JUJIOR

04425

VITOR ALVARENGA ROQUE

04001

WAGNER DA SILVA ANEZINA

04244

 

Atletas: América FC ⇑ DESTACAR

AMÉRICA FUTEBOL CLUBE

ADEILTON PEREIRA SILVA

07504

ALEXANDRE EMIDIO DOS SANTOS

00864

BRUNO ALMEIDA FONSECA

00918

BRUNO GAIGHER DO CARMO       

07392

EDSON ROSÁRIO DA SILVA

07361

EDUARDO SANTOS DE ARAUJO*

07355

ELTON SNAEIDER DE OLIVEIRA

00895

EMANUEL FEU EUZEBIO

07356

FABRICIO DE OLIVEIRA LOUREIRO

02248

FARLEY TIAGO PEREIRA MARTINS

07518

FELIPE DOMINGUES GUIMARÃES

07369

GIL LINO DE SOUZA

03806

GILDER MACHADO GUTHER

00433

GLEYSTON HARRISON ROZA DE FARIA

07354

GUSTAVO DE OLIVEIRA LEMOS

07366

JHONATAN DE JESUS LANGA

07375

LEANDRO DE JESUS SILVA

01690

LUCIANO MATOS DA SILVA

07362

LUIS FILIPE DO NASCIMENTO DE JESUS

00673

LUIZ MARIO DE OLIVEIRA SANTOS *

07358

MAGAYVE RODRIGUES AZEVEDO DA SILVA

06836

MARCELO GONÇALVES FERREIRA

00123

MICHAEL DOS SANTOS SILVA

01530

MICHEL TOSATO DE OLIVEIRA SILVA

08963

MURILO AMARAL GOMES

07412

NATANAEL DOS SANTOS

07376

PATRICK DAS NEVES LIMA            

07377

PEDRO KAIO MEDEIROS CORREIA

04275

RERITH ALVES DANTAS                          

01943

UANDERSON AQUINO DE SOUZA

07365

UBIRATAN EMANOEL DOS SANTOS ARMINIO

07367

VANILDO DE SOUZA CARVALHO

07357

VITOR DE SOUZA PEREIRA

07403

VITOR ROCHA DE OLIVEIRA

01202

WALEN ZOUA XAVIER

07363

WANDERLAN NUNES OLIVEIRA*

07352

WASCHINGTON DA COSTA DIAS

07370

WELDEN RODRIGUES AMARAL

02161

WESLEY AZEVEDO DA SILVA

07364

 

Atletas: Atletico Capixaba EC ⇑ DESTACAR

ATLÉTICO CAPIXABA ESPORTE CLUBE

ADONAI URCULINA DE SOUZA

07388

ALEFE MIGUEL OLIVEIRA DA SILVA

01099

ANDERSON SANTOS FRONTINO

07384

ANDRE FRONTINO VICENTE 

04416

BRUNO BERNARDO DOS SANTOS

07390

BRUNO ZAMBORINI PEREIRA

01126

CLAYVERT DA SILVA COSTA

01216

DAVID PEDRO DOS ANJOS NETO

01140

DEIVIS DOS ANJOS

00506

EDUARDO SANTOS DE OLIVEIRA

99318

EMANUEL GOMES DIAS

01400

ERICO RIBEIRO SILVA

01406

FELIPE FERREIRA DOS SANTOS

01125

FILIPE OLIVEIRA CARDOSO

01110

GEOVANE MEDEIROS SANTOS

04314

GUSTAVO PEREIRA DOS SANTOS

01101

HIGOR DE SOUZA MUNIZ

01066

HUDSON DA SILVA FREITAS

07373

HUGO FELIPE D’AJUDA

07522

ISAAC JAMES SILVA MENEZES

07336

JAMPIER MARQUES DE JESUS

01095

JOÃO CARLOS FONSECA BARBOSA

07396

JOÃO PAULO DOS SANTOS LEMOS

01108

JONATAS DOS ANJOS LEMOS

01124

LUCAS GABRIEL NASCIMENTO ROCHA

04455

LUCAS MODESTA COSTA MARTINHO

01201

LUIZ HERNANDES ARRUDA DO SANTOS

01382

NATANAEL FLOR REBOUÇAS

07372

PETERSON SOUZA DA SILVA EDUARDO

01466

RIAN DE ALMEIDA CONCEIÇÃO

01209

RIAN DOS SANTOS PEREIRA

01133

ROBERTO BATISTA DE OLIVEIRA JUNIOR

01694

RONIELI SILVA DE CARVALHO

07385

THALES NASCIMENTO DA SILVA

07374

UILDES SILVA JUSTINO      

07391

WEVERTON SANTOS COSTA

01695

 

Atletas: Botafogo FC ⇑ DESTACAR

BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE

ALEX SANDRO ANDRADE VITORIA

03365

BRUNO MEIRELES CABRAL

01746

CARLOS ANDRE OLIVEIRA SANTOS

09898

CLAUDIO MEIRELES MOREIRA

01307

DHIONATAN SANTANA LEMOS

00933

FLEVERSON VIGINIO NAGEL FRANÇA

09813

GLAIK MAIKY LOYOLA DA SILVA

09625

JHONATAN ROBERT CONSTANTINO PINHEIRO

10159

JOABE ANDRE DIAS TONOLI

09903

JOADSON EVANGELISTA DE SOUZA

05502

JULIO AUGUSTO CORREA NETTO

09548

LEANDRO ROSA DALFIOR

00739

MAX SANDER PEREIRA DOS SANTOS

05500

MAYCON FERREIRA QUARESMA

09624

PABLO HENRIQUE SILVA TONOLI

07360

PABLO LOYOLA DOS SANTOS

02226

PATRICK LOYOLA DOS SANTOS

09335

PAULO VITOR LOYOLA DOS SANTOS

00408

ROBERTY BRUNO SILVA E SILVA

00534

RODRIGO DA SILVA VIEIRA

03300

THIERYSON HENRIQUE FERREIRA

04341

TUAN KRAUZER RODRIGHUES

01961

WARLLEN COSME ROCHA MIRANDA

01514

WILLIAN COUTINHO DIAS

04408

YAN LENNON LOYOLA MARQUES

01308

 

Atletas: Campo Verde FC ⇑ DESTACAR

CAMPO VERDE FUTEBOL CLUBE

ALEX BARRETO DOS SANTOS  (SEM CONDIÇÃO DE JOGO)

02239

ALEX RANDER MARCHIORI RAMOS

07386

ALISSON STINGUEL FERREIRA

04337

DAVID JUNIOR BARCELOS DA VITORIA

02302

DIEGO FERREIRA LIMA

07401

EDSON MENDONÇA DO NASCIMENTO

09614

ELIAS DA SILVA

04220

FABIO DA SILVA OLIVEIRA

09603

FABIO SILVA DOS SANTOS

07379

FILIPE DIAS DA SILVA

07406

GERLEN WILLIAN DE JESUS ALMEIDA

04328

IGOR GOMES DOS SANTOS

17240

JEFFERSON DOUGLAS DA SILVA RIBEIRO

00963

JHONATHAN JHONNES NASCIMENTO CIRILO

00439

JOÃO CARLOS FIALHO MENDES FIRME

03386

JOÃO DOUGLAS ALVES AZEVEDO

00286

JOÃO VITOR SOUZA SANTOS

07345

JONATHA DE FARIA

04221

JOSE CARLOS MARTINS JUNIOR

09035

JOSE PAUO ALMADA DOS SANTOS

07345

KLEYTON ALEXANDFRE DE DEUS OLIVEIRA

01120

LEONARDO GAMA DOS SANTOS

04297

MAKAIVER SILVA DE CASTRO LARA

09036

MATHIAS FARIA PIMENTEL

04217

NAILTON DE JESUS SANTOS

03930

NORTHON NEVES DE OLIVEIRA

17440

RAMON MARTINS MENDONÇA

04239

RENALDO BREDER JUNIOR

04223

RHUAN FERREIRA COUTINHO

01898

ROBERTO JANES PEREIRA VIEIRA

02135

RODINÉLIO SOUZA SANTOS

09055

ROMARIO SILVA OLIVEIRA

09779

RONALDO DA SILVA OLIVEIRA

09581

SANDERSON RODRIGUES DE FREITAS

03779

SAULO DE JESUS GUIMARÃES

03308

VITOR MEIRLES ERLER

01648

 

Atletas: Cruzeiro do Sul FC ⇑ DESTACAR

CRUZEIRO DO SUL FUTEBOL CLUBE

ALCIONE NICKEL MOREIRA

17099

BRUNO DE SOUZA SILVA

05498

BRUNO NASCIMENTO MARTINS

01177

BRUNO SANTOS MARIA

01327

CARLINDO FERREIRA DE SOUZA

09397

ELHINGTON CUNHA

00974

ELTON SANTOS DE OLIVEIRA

04207

ELVIS MONJARDIM CEZARIO

00190

EVERALDO GRAMLICH RODRIGUES

03599

FABIANO SARTI SEVERO

05849

FABRICIO SOARES DOS SANTOS

01787

FILEMON VEIGA SANTOS

01780

GABRIEL VARGAS MALINI ARAUJO

01697

GERSON DA SILVA RODRIGUES

04030

GIOVANNI BUBACK NUNES

01279

HERBERTT PIRES RABELO

03068

HIAGO TIBÉRIO MONICO

01178

IGOR HENRIQUE GOMES DOS SANTOS

04443

JOÃO VICTOR MOTA TEIXEIRA

00470

KAIQUE JANUTH DA CRUZ RODRIGUES

00047

LEONARDO MACEDO DA SILVA

01408

MATHEUS SANTOS RIBEIRO PRETTI MACIEL

00342

PATRICK DA SILVA FRAGA

04049

PAULO VICTOR PEREIRA

04230

PETERSOM MURILO ROZARIO DE ABREU

02037

RAMON CARVALHO DE JESUS

01023

RAPHAEL HENRIQUE DE MELO

07299

REGIMARCOS FERREIRA DE JESUS

09003

THAYRAN NASCIMENTO CHAGAS

09919

THIAGO PEREIRA FONTANA

00238

VITOR JULIO PEREIRA DOS SANTOS

09344

WALISSON VENANCIO FIOROTTI

10027

WECLESSON SILVA VIEIRA

10027

WELBBER MACHADO GURTHER

05771

WELLINGTON MINDA CLARINDO

06149

 

Atletas: EC Flexal ⇑ DESTACAR

ESPORTE CLUBE FLEXAL

BRUNO RODRIGUES CARDOSO

01363

DEIVID MOREIRA FERREIRA

09550

EMERSON DOS SANTOS SIMÕES

09109

EWERTON FERREIRA DA SILVA

14645

FELIPE ANTONIO RIBEIRO LEAL

17433

GABREIL RAMOS FERREIRA

07387

GABRIEL DA SILVA SOARES

00337

GILDAZIO LEITE SEPULCRO

01785

GILENO VITOR DA SILVA

04224

ITALO DOS SANTOS RIBEIRO

05426

JEFFERSON VIEIRA ROSA

01467

JOÃO MARCUS LEITE

04211

KRISTOFHER DA SILVA OLIVEIRA

04212

LEONARDO VIEIRA CASSANDRE

05457

LUCAS SILVA NASCIMENTO

05401

MARCIO GUSMÃO NEVES

01084

MAX DOS SANTOS CAMILO

01487

PAULO ROBERTO PATROCINIO JUNIOR

01354

PAULO VITOR PAPI GOMES

00843

PEDRO HENRIQUE MATOS SANTOS

01631

ROBSON SILVA

01068

RODRIGO SILVA FERREIRA

01547

ROMULO ROSA BRASIL

01569

SAULO LINHARES LOPES

01056

TONY GUSTAVO PATROCINIO

06010

VANDERLEY LOURENÇO NUES

09563

WASHINGTON CONTES NICOLAU

01127

WEDERSON RUELA DE OLIVEIRA

01581

WELDER AMANCIO MARTINS

04213

WELINGTON SOUZA FILHO

12096

WEVERTON MATOS DOS SANTOS

01277

YAN CARLOS DOS SANTOS FERREIRA

01255

 

Atletas: EC Granito ⇑ DESTACAR

ESPORTE CLUBE GRANITO

ALESSANDRO DE SOUZA GONÇALVES

04283

ANTÔNIO MARCOS R. NASCIMENTO

07397

DIOGO RODRIGUES ROSA

07409

JOSE NILSON MOURA RIBEIRO FILHO 

04321

KARLOS DANIEL NOBRE DE OLIVEIRA

04424

KEVIN FIGUEIREDO DOS SANTOS

04284

KLEBER ANDRADE DE SOUZA

09623

LÁZARO SILVA DOS SANTOS

08891

LUAN SILVA DA HORA

00273

MAIKON ARAUJO DE JESUS

07399

MARCELO VITÓRIA DO ROSARIO

00096

ROMULO BARROS FONSECA

00284

SERGIO PAULO DOS SANTOS

07002

TAILAN OLIVEIRA SANTOS

00353

TAYRONE PEREIRA

00912

THALLES SANTANA COSTA

04280

VINICIUS DALBEM MENDES

04278

 

Atletas: Geloboll FC ⇑ DESTACAR

GELOBOLL FUTEBOL CLUBE

ALISSON FRANKLIN

09773

ALLEF GOMES BARBOSA

01503

ANGEL GABRYEL VICTER BRITO

07517

BRUNO OLIVEIRA MADEIRA

01294

BRUNO SALES GOGGI

01297

CARLOS HENRIQUE DA CRUZ BORGES

00905

CRISTIANO OLIVEIRA SANTOS

00415

DANIEL MATEUS CARVALHO GUIMARÃES

08988

DIEGO RODRIGUES

04339

DIOGO LIMA AGUILLAR

00266

DOUGLAS SIMIÃO SOUSA

09968

FELIPE FREITAS SOARES

01509

FRANCO BRITO RODRIGUES

07371

GILTON CRLOS FURTADO DOS SANTOS

01499

JOÃO MARCOS DA SILVA SERAFIN

01562

JOVANY MEDEIROS DE VALOIS

07383

JULIO AUGUSTO CORREA NETTO

09548

KRISS HANDERSON PAULO PEREIRA DIAS

04023

LEONY WILLIAN SILVA DOS SANTOS

00069

LUAN VINICIUS CORREIA

01364

LUCAS DA CRUZ BERNARDE

04312

LUCIANO INACIO CIPRIANO

09232

MARCELO CARDOSO FERREIRA

02109

MARCOS ANTONIO FERREIRA SARMENTO

01811

MARCOS THALYS ROCHA BALDAN

05421

MAXWELL PEDRUZZI DO NASCIMENTO

08690

RAFAEL RODRIGUES MONJARDIM

07314

RENAN DA SILVA SOUZA

01559

RONEY MARCIO KLABUNDE DA SILVA

00769

SAULO OLIVEIRA MATOS

04072

SILVAN DOS SANTOS BRITO

03286

WENDELL RODRIGUES DOS SANTOS

05433

 

Atletas: Milan FC ⇑ DESTACAR

MILAN FUTEBOL CLUBE

ALEX SILVA AGUIAR

05058

ALEXANDRE OLIVEIRA PAPI

04305

ALEXANDRO SILVA AGUIAR

16008

ANDERSON MATOS DE JESUS

17432

ARTHUR EVERSON SARMENTO RIBEIRO

01596

DANYEL FERREIRA FRANCO

04226

FLAVIO NASCIMENTO

05850

GABRIEL SANT’ANA PANI

07419

GUILHERME SABINO JUNIOR

07378

JEFFERSON AMORIM DA VITORIA

09096

JEFFERSON DE OLIVEIRA SILVA

01933

JEFREY VELOSO DUTRA

04161

JOÃO VITOR KLIPPEL

01321

JOBSON ALMEIDA DE JESUS

04476

LEANDRO MARCELO DA SILVA

01244

LUCAS MONTEIRO DA SILVA

01248

LUIZ ANTONIO COSTA SILVA

01823

LUKAS SCALZER PIEDADE

17430

MARCIO DE JESUS BISPO

04186

MARCOS VINICIUS SCHAD GARCIA

01351

MATTHEUS SCRIVANI DOS SANTOS

00945

NICHOLAS ROSI DE OLIVEIRA

17431

RENAN KLIPPEL DA SILVA

04313

RENZO FELIPE DE PAULO MAIA

01627

RICARDO BUS LIMA

00965

ROBENILSON DE SOUSA BANDEIRA

01930

RODRIGO BASTOS DE OLIVEIRA

08879

SÁVIO TEODORO DE OLIVEIRA

00510

WENDERSON PEREIRA DOS SANTOS

08954

 

Atletas: Náutico EC ⇑ DESTACAR

NÁUTICO ESPORTE CLUBE

BRUNO AMORIM A SILVA

04249

BRUNO SIQUEIRA LOUREIRO

11203

CLEYTON NASCIMENTO DA SILVA

04242

DOUGLAS RESENDE FRIRE DA SILVA

09313

EDIVAN LUIZ PIRES

07393

FLAVIO ELIAS VIDON

09793

GEISON RESENDE FREIRE DA SILVA

10091

GILMAR MACHADO MEIRELLE GOMES

04025

GIRLEI LEITE SEPULCHRO

15501

JADSON CARDOSO CLAUDINO

07343

JEFERSON MOITA FALCÃO

04102

JESLEI BRUNELLI GONÇALVES

07394

JOCIMAR DOS SANTOS DE RESENDE

04151

JOSIAS FLOZINO DA SILVA

00948

JUNGLES DE SOUZA

09558

JYONATHAN MATTOS ADLER

04479

LEANDRO SILVA DE ASSIS

09513

LUCAS PAULA SCHADE

09990

MARLON BRENDO LAUVRES RIBEIRO

09888

MARLON RANGEL CLAUDIO

04235

MIQÉIAS VALÉRIO

10025

PEDRO GRACI SCHNEIDER

04298

RAILAN LIMA SANTANA

01252

RAMON RANGEL CLAUDIO

04232

RENAN RANGEL CLAUDIO

04233

RODRIGO CALIXTO DE ALMEIDA

09921

WASCHINTON NASCIMENTO DE OLIVEIRA

09046

WELDERSON SOUZA SILVA

04519

WELLINGTON D ELIMA RODRIGUES

09297

WERGERS RIBEIRO GOMES

09076

 

Atletas: Power Dente FC ⇑ DESTACAR

POWER DENTE FUTEBOL CLUBE

ALANO DA SILVA DOS SANTOS

01029

ANIZIO ALBERTO FREDERIC

04120

ARNALDO MARCOS TEIXEIRA JUNIOR

01265

AYLTON DENNER DO N VASCO SALLES

01646

BRUNO CHAGAS BREGER

01219

DONAVAN FERRARI SCHMIDT

07405

EDIELSON DOS REIS PEREIRA

09967

EDUARDO BRUNO GUISBERG PRATAES

07331

ELBERT FABIANO OLINDINO ARAUJO

01260

FELIPE BRITO DA SILVA

04266

FELIPE CESAR DA SILVA

01641

FELIX DA COSTA MIGUEL

04453

GABRIEL MORALE SANT’ANA

00632

GEOVANI DOS SANTOS SILVA

07294

GUSTAVO PEREIRA TEIXEIRA

07327

IVONILDO DA HORA

17446

JADSON DO ROSARIO RODRIUES

17445

JOÃO VICTOR RODRIGUES OLIVEIRA

07408

JOSE ANTONIO DAS NEVES JUNIOR

04118

KLEBER PEREIRA LOPES

04093

LUCAS DE SÁ PIRES

01669

MATHEUS MORAES DE FREITAS

10623

MAYCON DOUGLAS BONDIM VARGAS

01200

RAFAEL MOREIRA PAULO

01402

RENAN DA SILVA FERREIRA

01601

RENAN SANTOS DA SILVA

07328

VANDERSON RODRIGUES DA SILVA

01220

VICTOR BONDTIM D’AVILA

01476

WALDNIO FEU NASCIMENTO WANDERLEY

01626

WINICIUS ALVES FERNANDES

17444

 

Atletas: Santa Cruz FC ⇑ DESTACAR

SANTA CRUZ FUTEBOL CLUBE

ALEXANDRO HUDSON BARRETO DA SILVA

01612

ANDERSON CANDIDO MARRANE

00765

ANDRE DE SOUZA NOGUEIRA ALVES

147149

AUGUSTO GUERINI HACKBART

00645

BRENNO DA VITORIA SOUZA

00956

DIOGO FERREIRA

03774

EDMAR ALVES DE OLIVEIRA

01367

FELIPE PINTO BARCELOS JUNIOR

09904

GILBERTO CARLOS BARCELOS

09755

JAILSON PASSOS BELMOQUE

03819

JEREMIAS DA SILVA TELLES

00220

JOÃO LUCAS ESMERO

04364

JULIO CESAR COGO

01519

KLEITON RODRIGUES AMARAL

01087

LUCAS SILVA PURCENTE

09933

MADISSON BARBOZA SOUZA

07368

MATHEUS ALEXSANDRO MORAES DS SANTOS

01092

MATHEUS CHAGAS RAMOS

00702

MURILO DOS SANTOS MATOZO

01542

SOCRATES DA SILVA PINTO

04183

THIAGO AGUIAR MEDEIRO

03957

WAGNER PEIXOTO DOS SANTOS

00622

WESLEY LOPES DA SILVA

05409

WILLIANS DE JESUS FONSECA

04391

YAGO GIURIZZATO PINTO

17441

 

Atletas: Sete de Setembro FC ⇑ DESTACAR

SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE

ALEXANDRE COELHO SANTOS

00962

ANDRE NUNES DOS SANTOS

09337

BENICIO PEREIRA MATIAS

01266

BRUNO BARBOSA FERRARI

00924

CARLOS EDUARDO DOS SANTOS RIBEIRO

06810

CRISTIAN FERNANDO DE SENA SANTOS

01584

DEYVID DE SOUZA SÁ LELIS

04206

DOUGLAS LUDOVICO NASCIMENTO

04294

ERIK FREIRE VITOR DE LEMOS

07946

ERLON CORREA DA CONCEIÇÇÃO

14657

HANS MULLER ANDREÃO CARREÇO

00437

IZAEL SANTIAGO

01886

JEAN DOS SANTOS DE SÁ

07418

JEAN NUNES DE ALMEIDA

04123

JHONATHA FREITAS BOLSONI

14447

JONATHAN DO NASCIMENTO

04205

JOSEFH MELO DE BOSA

01689

JOSIAS JUNGER

09908

MANFRINI CHRISTIAN PEREIRA

07380

MAYCON ROSA

09557

PAULO ROBERTO MONTEIRO SOARES JUNIOR

01935

RODRIGO DA SILVA FERREIRA

08131

RODRIGO NASCIMENTO CABRAL

00916

RONI RODRIGUES ROSA

07381

THALLYSON MATHEUS RODRIGUES CARDOSO

07382

THIAGO ROSA ARRUDA

00362

VITOR JOSE NASCIMENTO VITORIA

09348

WANDERSON DOS SANTOS CARVALHO

01830

WESLEY SILVA DE SOUZA

01882

WEVERTON FARIAS DOS SANTOS

05469

WEVERTON SANTOS DE ASSIS

00476

 

Atletas: União FC ⇑ DESTACAR

UNIÃO FUTEBOL CLUBE

ADERLAN MOREIRA MATTOS

09399

ALVARO GUERINI ALVES

10037

CARLOS FELIPE ALVES CORREA

01527

DARLAN BRAVIM RIBEIRO

05515

DIECKSON MACHADO DOS SANTOS

01710

DIONE DO NASCIMENTO

00542

DOUGLAS BAZELATO CAETANO

01264

EDER DA SILVA JANUARIO

09437

EDVAN DE OLIVEIRA SANTOS

00547

ELIOMAR NETO JUNIOR

08943

ERICK LUIZ DE MATTOS CAMPONEZ

01256

GABRIEL GOMES COSTA

03833

GUILHERME BAZELATO CAETANO

01414

JONAS SOARES DA SILVA

01564

KLEITON RODRIGUES PEREIRA

04523

LUCAS BERGAMASCH FREIRE

00347

LUCAS MARTINS DO ROSARIO

03906

MANOLO DALFIOR KLIPPEL

00543

MARCEL NASCIMENTO VITORIA

09735

MARCIEL NASCIMENTO VITORIA

09736

PAULO HENRIQUE DIONIZIO LEAL

07520

PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA LUZ

01678

PETERSSON BENTO VALENTIM

09913

RAMON NASCIMENTO QUEIROZ

00154

SAMARONE SANTOS DE JESUS

01268

THIAGO COELHO DOS SANTOS

01065

UELDSSON PINHEIRO DOS SANTOS

08012

WANDECLEY DE ASSIS ALMEIDA

09847

WESLEY SILVERIO PITTOL

00163

 

Atletas: Uniband FC ⇑ DESTACAR

UNIBAND FUTEBOL CLUBE

DANIEL NEVES SANTOS

04469

DANIEL VITOR SAMPAIO CALDEIRAS

01026

DAVID DA SILVA ALMEIDA

09918

ELIAS JUNIOR DE ASSIS

01131

FABIO DE OLIVEIRA CONCEIÇÃO FILHO

01332

FELIPE ASSIS SOUZA

02281

GABRIEL VIANA DA SILVA

07417

HIGOR LYRA UCELI

09671

ISAREL ELIAS FALCÃO

01550

JONAS DO NASCIMENTO PEREIRA

09950

JONATHAN SILVA DOS SANTOS

13118

JOSE ADALBERTO MELO DOS SANTOS

04432

LEONARDO FURTADO DA SILVA

08919

LUCIANO BAIXA FRIA DE ALMEIDA

04158

MARCOS ANDRE CARNEIRO JORGE

09765

RAMON JOHNNY DA SILVA BARBOSA

00391

RAPHAEL BECALLE DOS SANTOS

01132

RENAN DE SOUZA TOLEDO

00245

RENATO SENA RODRIGUES

05912

ROBERTO DO NASCIMENTO JUNIOR

04134

RODRIGO BECALLE DOS SANTOS

02022

SAMUEL NEVES FERREIRA

00481

TAFAREL OLIVEIRA DOS SANTOS

09880

TIAGO ZUQUETO SILVA

03088

VANDERLEY NUNES CANTILHO

01028

WAGNER DE FREITAS SOUZA

01135

WILLIAN DE FREITAS SOUZA

07914

 

Boletim 01.2020/2021 ⇑ DESTACAR

COPA CAMPO GRANDE DE FUTEBOL AMADOR 2020.

 

Cariacica/ES, 15 de Outubro de 2020.

 

Boletim da Competição. 001

 

 

O Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos, coordenadora da COPA CAMPO GRANDE de FUTEBOL AMADOR de 2020, comunica aos Clubes participantes, conforme segue:

 

Qualquer Atleta inscrito para a COPA CAMPO GRANDE DE 2020 poderá ter sua Inscrição cancelada ou substituída, mediante o pagamento da taxa de R$ 50,00 (Cinqüenta Reais).

 

O Atleta que teve sua inscrição cancelada ou substituída e que não tenha assinado a sumula para participar de qualquer partida na Competição, poderá assinar por outra Equipe na mesma competição, mediante o pedido de transferência, sem a necessidade da Liberação do Clube de Origem.


Sendo mais para o momento, subscrevemo-nos.

 

 

 

 

Marcos A Sperandio

Presidente

Boletim 02.2020/2021 ⇑ DESTACAR

COPA CAMPO GRANDE DE FUTEBOL AMADOR 2020.

 

Cariacica/ES, 02 de Fevereiro de 2021.

 

Boletim da Competição 002

 

 

O Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos, coordenadora da COPA CAMPO GRANDE de FUTEBOL AMADOR de 2020, comunica aos Clubes participantes, conforme segue:

 

No dia 31 de Janeiro de 2021, última rodada da Primeira Fase da Copa Campo Grande de 2020, na Partida entre GELOBOLL FC  X  CRUZEIRO FC, que seria realizada no Campo do Santa Cruz Futebol Clube, no bairro Aparecida, neste Município, a Equipe do CRUZEIRO DO SUL FUTEBOL CLUBE deu causa a não realização da referida Partida, por falta do Uniforme NR 02.

 

Conforme relato do Árbitro, Sr ALEXSANDRO DOS SANTOS, na súmula da Partida, a semelhança do Uniforme do visitante (Cruzeiro FC) com o Uniforme do Mandante (Geloboll FC), se tornaria inviável a identificação dos Atletas das duas Equipes. Às 10HS42MIN, o referido Árbitro informou à Equipe do Cruzeiro FC, que a tolerança dada, havia se esgotado e não daria mais a Partida.

 

A Liga Cariaciquense de Desportos, coordenadora da Competição, com base no Artigo 25º do Regulamento, resolve punir a Equipe do CRUZEIRO DO SUL FUTEBOL, com a parda dos pontos em favor da Equipe adversária, adjudicando à Equipe adversária, o placar de 2 a 0.

 

Artigo 25º A Equipe que não se apresentar para a realização da Partida, conforme o horário determinado no Artigo 24º deste Regulamento, cuja justificativa não for aceita pela Liga Cariaciquense de Desportos, será punida com a perda dos pontos em favor da Equipe Adversária, e ainda no pagamento da taxa de Arbitragem total da referida partida, conforme Artigo 51º Parágrafo 1º deste Regulamento.

 

Sendo mais para o momento, subscrevemo-nos.

  

 

 

Marcos A Sperandio

Presidente

 

Boletim 03.2020/2021 ⇑ DESTACAR

COPA CAMPO GRANDE DE FUTEBOL AMADOR 2020.

 


Cariacica/ES, 05 de Fevereiro de 2021.

 

 

Boletim da Competição 003

 

O Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos, coordenadora da COPA CAMPO GRANDE de FUTEBOL AMADOR de 2020/21, comunica aos Clubes participantes, conforme segue:

 

Conforme antecipado ontem com a maioria dos Presidentes e/ou Representantes das Equipes Classificadas para a Segunda Fase da Competição, presentes na Sede da LIGA CARIACIQUENSE de DESPORTOS, informamos oficialmente que a COPA CAMPO GRANDE de 2020/2021, está SUSPENSA por tempo indeterminado.

 

A suspensão se faz necessária devido ao RECURSO INOMINAO impetrado pelo UNIBAND FUTEBOL CLUB, requerendo perda de pontos da Equipe do GELOBOLL FUTEBOL CLUBE, com a alegação de que essa Agremiação utilizou atleta Profissional, infringindo o regulamento da Competição.

 

 

Sendo mais para o momento, subscrevemo-nos.

 

 

 

 

Marcos A Sperandio

Presidente

 

 

Classificação Geral ⇑ DESTACAR

CL

CLASSIFICAÇÃO GRUPO “A”

PG

JG

VT

EP

DR

GP

GC

SG

SANTA CRUZ FUTEBOL CLUBE

17

07

05

02

00

20

04

16

ESPORTE CLUBE FLEXAL

17

07

05

02

00

17

06

11

GELOBOL FUTEBOL CLUBE

12

07

04

00

03

20

15

05

CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE

12

07

03

03

01

15

10

05

UNIBAND FUTEBOL CLUBE

11

07

03

02

02

18

11

07

MILAN FUTEBOL CLUBE

04

07

01

01

05

12

17

-05

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ITAPEMIRIM

02

06

00

02

04

05

13

-08

AMÉRICA FUTEBOL CLUBE

00

06

00

00

06

03

33

-30

CL

CLASSIFICAÇÃO GRUPO “B”

PG

JG

VT

EP

DR

GP

GC

SG

SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE

19

07

06

01

00

57

06

51

CAMPO VERDE FUTEBOL CLUBE

19

07

06

01

00

24

05

19

UNIÃO FUTEBOL CLUBE

15

07

05

00

02

23

14

09

POWER DENTE FUTEBOL CLUBE

12

07

04

00

03

14

21

-07

NÁUTICO ESPORTE CLUBE

07

07

02

01

04

12

21

-09

ATLÉTICO CAPIXABA ESPORTE CLUBE

07

07

02

01

04

10

30

-20

BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE

01

07

00

01

06

02

20

-18

ESPORTE CLUBE GRANITO

01

07

00

01

06

04

30

-26

 

Protocolo do COVID ⇑ DESTACAR

PROTOCOLO DO CORONAVÍRUS

 

Art. 68º A Liga Cariaciquense de Desportos, disponibilizará previamente a todas as Associações participantes da Competição, por escrito, as normas de distanciamento físico, circulação, higiene pessoal, higiene ambiental, e outras normas que deverão ser seguidas com o intuito de minimizar o risco de TRANSMISSÃO do novo Coronavírus.

 

Art. 69º A Liga Cariaciquense de Desportos, providenciará, Medidor de Temperatura, Pulverizador (dispenser) de Higienização de ambientes e Borrifador para Higienização das Mãos (Álcool 70º e Gel).

 

Art. 70Os ambientes devem ser rigorosamente higienizados antes do inicio e no intervalo das partidas e mantidos com portas e janelas abertas para circulação de ar.

 

Art. 71º O Numero de Atletas, Membros de Comissões Técnicas, Membros de Diretoria, Membros de Equipe de Arbitragem e outros com acesso ao Campo de Jogo, deverá ser o mínimo possível.

 

Art. 72º A Liga Cariaciquense de Desportos, disponibilizará BANNERS INFORMATIVO (220 CM X 100 CM) de distanciamento sobre o risco de contagio, para cada campo onde serão realizados os jogos da Competição.

 

Art. 73º É obrigação das Associações participantes da Competição, seguir as orientações conforme segue: 

 

1º É obrigatório aos Atletas, Membros da Comissão Técnica e Membros da Diretoria de cada Associação, que cheguem ao local determinada para a realização da partida usando mascara que cubram a boca e o nariz.

 

2º Durante o Processo de inscrição, a Associação participante deve apresentar um termo de responsabilidade assinado por todos os Atletas inscritos para a Competição que, em caso de sintoma GRIPAL, o Atleta, ou Membros da Comissão Técnica e ou Membros da Diretoria, não poderá participar da partida.

 

3º Todas as informações da Competição, incluso o Protocolo preventivo para a COVID-19 a ser seguido antes, durante e após o término da Competição será fornecido aos Atletas, Membros da Comissão Técnica e Membros das Diretorias em formato on-line no Site Oficial da Liga Cariaciquense de Desportos e nas Redes Sociais da Entidade.

 

4º É obrigatório, evitar o cumprimento entre pessoas por meio de contato físico.

 

5º É obrigatório, o uso de mascara facial para todas as pessoas que acessar os locais da Competição.

 

6º Não é recomendável a entrada de pessoas acima de Sessenta (60) anos e crianças abaixo de Cinco (05) anos e pessoas com COMORBIDADES considerada de risco para o COVID-19.

 

7º O Numero de Atletas, Membros de Comissões Técnicas, Membros de Diretoria, Membros de Equipe de Arbitragem e outros com acesso ao Campo de Jogo, deverá ser o mínimo possível, sendo que o acesso ao Campo de jogo será exclusivo para os participantes do mesmo.

Regulamento 2020 ⇑ DESTACAR

COPA CAMPO GRANDE DE 2020

 

CAPITULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º A 21ª COPA CAMPPO GRANDE de Futebol Amador de 2020, será promovido pela LIGA CARIACIQUENSE DE DESPORTOS, denominada LICADES, em conformidade com o disposto neste Regulamento e na Legislação Desportiva Vigente, tendo como Entidade maior a Federação de Futebol do Espírito Santo. A Competição será iniciada no dia 18 de Outubro do corrente ano e com termino previsto para 28 de Março de 2021.

 

Art 2º A adesão ao presente Campeonato é de caráter facultativo, para Equipes da Primeira e Segunda Divisão da Liga Cariaciquense de Desportos, sendo vedada a participação de Equipes não Filiadas a Entidade e não comportará qualquer ressalva.

 

Parágrafo Único O Campeonato será realizado nas datas e locais fixados na tabela, devidamente aprovada pelo Departamento Técnico da LICADES, com a obrigação de seu cumprimento, sob pena da perda dos pontos e demais cominações legais.

 

CAPITULO II - DAS ASSOCIAÇÕES PARTICIPANTES

 

Art 3º As Equipes que optaram a participar da Copa Campo Grandes de 2020, são as seguintes: America Futebol Clube, 02 – Atlético Capixaba Esporte Clube, 03 - Associação Esportiva Itapemirim, 04 - Botafogo Futebol Clube, 05 - Campo Verde Futebol Clube, 06 - Cruzeiro Futebol Clube, 07 – Esporte Clube Flexal, 08 – Gelobol Futebol Clube, 09 – Náutico Esporte Clube, 10 - Milan Futebol Clube, 11 - Power Dente Futebol Clube, 12 – Santa Cruz Futebol Clube, 13 - Sete de Setembro Futebol Clube, 14 - União Futebol Clube, 15 - Uniband Futebol Clube.

 

Parágrafo 1º Se uma Equipe desistir de participar da Competição após a confecção da tabela, seus jogos serão mantidos e seu adversário será considerado vencedor pelo placar de Dois a Zero (02 x 00) em favor da Equipe adversária e o referido placar será considerado para efeito de critério de desempate.

 

Parágrafo 2º Cada Equipe participante pagará uma taxa de Oitocentos Reais (R$ 800,00), com direito a inscrições de até 35 Atletas e as Carteiras de novos atletas Registrados.

 

Parágrafo 3º As Equipes participantes pagarão também as Taxas de Arbitragem de Cento e Cinqüenta Reais (R$ 150,00 por jogo), dividido entre as duas Equipes disputantes na Primeira Fase, e Trezentos e Vinte Reais (R$ 300,00 por jogo) a partir da Segunda Fase, para o Trio de Arbitragem.

 

Parágrafo 4º As taxas de Inscrições, confecções de Carteiras e Transferência de Atletas deverão ser pagas no momento das Inscrições e as taxas referente a Arbitragem, terão que ser pagas até às 16 horas das Sexta-feiras, que antecede cada jogo da Equipe na Competição, na Sede da Liga Cariaciquense de Desportos.

 

CAPITULO III - DA CONTAGEM DE PONTOS

 

Art 4º O Campeonato será regido pelo sistema de pontos ganhos, observando-se o seguinte critério:

 

a) Vitória três (03) pontos;

 

b) Empate Um (01) ponto;

 

c) Derrota, zero (00) ponto.

 

CAPITULO IV - DA FORMA DE DISPUTA

 

Art 5º O Campeonato será disputado em quatro (04) Fases distintas, conforme segue:

 

Primeira Fase       =             Classificatória;

 

Segunda Fase      =              Quarta de Final;

 

Terceira Fase       =             Semifinal;

 

Quarta Fase           =               Final.

 

Art 6º A Primeira Fase, será disputada com as Associações participantes Divididas em dois Grupos “A e B”, jogando entre si dentro de cada Grupo, em turno Único, obedecendo ao mando de campo conforme prescrito na tabela dos jogos e ou determinado pelo Departamento Técnico da LICADES.

 

Parágrafo 1º Conforme sorteio em reunião arbitral na Sede da Entidade, o Grupo “A” e os Jogos da 1ª Rodada, ficaram compostos com as Equipes: EC Flexal X America FC; Cruzeiro FC X AE Itapemirim; Milan FC X Gelobol FC e Santa Cruz FC X Uniband FC. O Grupo “B” com as Equipes: Náutico EC X Atlético Capixaba EC; Sete de Setembro FC X Campo verde FC; União FC X Power Dente FC e o Botafogo, folga na primeira Rodada.

 

Parágrafo 2º Classifica-se para a Segunda Fase (Quarta de Final), as quatro (04) Equipes primeiras colocadas de cada Grupo na Primeira Fase.

 

Art 7° Na Primeira Fase do Campeonato, havendo empate em número de pontos ganhos entre duas ou mais Associações, será observado o seguinte critério para o desempate:

 

a) Maior número de Vitórias (geral);

 

b) Melhor saldo de gols;

 

c) Confronto direto;

 

d) Maior número de gols prós.

 

e) Menor número de gols sofridos;

 

f) Menor número de Cartões Vermelhos;

 

g) Menor número de Cartões Amarelos;

 

h) Sorteio na sede da LICADES.

 

Parágrafo Único Para efeito das Letras “F e G” do Artigo 7º deste Regulamento, serão considerados, Cartões recebidos pelos Atletas e advertências ou expulsões de qualquer Membro da Diretoria e ou Comissão Técnica da Equipe.

 

Art 8° A Segunda Fase (Quarta de Final), será disputada pelas quatro (04) Associações classificadas de cada Grupo na Primeira Fase, jogando conforme segue: jogo 01 – Oitavo Geral  X  Primeiro Geral; jogo 02 – Sétimo Geral  X  Segundo Geral; jogo 03 – Sexto Geral  X Terceiro Geral e jogo 04 Quinto Geral  X  Quarto Geral, em jogos de ida e volta, classificando para a Semifinal os vencedores de cada confronto.

 

Parágrafo 1º Na Segunda Fase (Quarta de Final) as quatro Associações Primeiras Colocadas na Fase de Classificação terão o mando de campo na partida de volta.

 

Parágrafo 2º Ao término da Segunda partida prevista para essa Fase, se as Associações estiverem empatadas na soma de pontos ganhos, para se definir a Associação classificada, serão obedecidos os critérios conforme segue pela ordem até o desempate: a) Maior saldo de gols na Fase Quartas de final; b) Cobrança de penalidades conforme Regra Geral.

 

Art 9º A Terceira Fase (Semifinal) será disputado pelos vencedores dos confrontos nas Quartas de Final, em jogos de ida e volta conforme segue: Jogo 05 - Vencedor do Jogo 04 X Vencedor do Jogo 01 e Jogo 06 - Vencedor do Jogo 03 X Vencedor do Jogo 02.

 

Parágrafo 1º Na Terceira Fase (Semifinal) As Equipes que na soma das duas (02) Fases anterior da Competição obteve o melhor índice Técnico, terá o mando de campo na partida de volta.

 

Parágrafo 2º Ao término da Segunda partida prevista para essa Fase, se as Associações estiverem empatadas na soma de pontos ganhos, para se definir a Associação classificada para a Final, serão obedecidos os critérios conforme segue pela ordem até o desempate: a) Maior saldo de gols na Fase Semifinal; b) Cobranças de penalidades conforme Regra Geral.

 

Art 10º A Final será realizada em um único jogo entre os vencedores dos confrontos na Semifinal, conforme segue: Vencedor do jogo 05 X Vencedor do jogo 06.

 

Parágrafo 1º A Final será em um único jogo e se após o tempo regulamentar, a partida terminar em empate, será cobrado tiro livres da marca do pênalti (penalidades), conforme regra geral para se conhecer o Campeão de 2020.

 

Parágrafo 2º A LIGA CARIACIQUENSE de DESPORTOS, definirá o local da Final da Copa Cariacica que será realizada entre os perdedores da Semifinal e da Copa Campo Grande.

 

CAPITULO V - DAS INSCRIÇÕES E CONDIÇÃO DE JOGO DOS ATLETAS.

 

Art 11º O Atleta, na data da inscrição, deverá estar Registrado por sua Associação no Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos e no Sistema de Registro e Transferência da Federação de Futebol do Espírito Santo “Setfes.

 

Art 12º A Inscrição para a Copa Campo Grande de Futebol Amador, será em Ficha de Inscrição, preenchida com todos os campos solicitados, assinada pelo Atleta, pelo Presidente e/ou Diretor credenciado do Clube, pelo Pai ou Mãe, se menor de dezesseis (16) anos.

 

Parágrafo 1º A Ficha de Inscrição deverá ser preenchida e impressa através do Site da Liga Cariaciquense de Desportos “www.licades.com.br”, com o Nome completo, Nome do Pai e Mãe, Número do Documento de Identificação, mencionando o Órgão expedidor, Número do CPF, Município de Nascimento e data de Nascimento.

 

Parágrafo 2º Só poderá participar das partidas da Copa Campo Grande de Futebol Amador, Atletas Registrados no Departamento Técnico da LICADES, que forem inscritos por suas Associações, até as Quartas Feira que antecede a realização da partida e que forem informados no BIA - Boletim de Inscrições de Atletas.

 

Parágrafo 3º Para a Primeira Rodada do Campeonato, às inscrições se encera no dia 09 de Outubro e cada Associação poderá inscrever no máximo Trinta e Cinco (35) Atletas para a presente Competição.

 

Parágrafo 4º As inscrições para a presente competição terminarão às 17hs00min da Quarta Feira que antecede o inicio da última Rodada da Primeira Fase da Competição ou ao completar o número limite de inscrições estabelecido no Parágrafo anterior.

 

Parágrafo 5º Só poderá ser utilizado para Registro do Atleta os seguintes Documentos: Carteira de Identidade, Carteira de Motorista (acompanhada do Registro de Nascimento) e CPF.

 

Parágrafo 6º No momento da inscrição é obrigatório à apresentação de Xérox do Documento utilizado na Inscrição e uma (01) foto 3x4 para o atleta que não tem Carteira (Moderna), fornecida pela Liga Cariaciquense de Desportos.

 

Parágrafo7º A partir da Terceira Roda, não será aceita inscrições de Atletas das Equipes participantes que não quitaram a totalidade da taxa referente à participação na Competição. 

 

Art 13º O Atleta que assinar a Ficha de Inscrição, por duas (02) ou mais Associações, na mesma Competição, será suspenso preliminarmente por um período de cento e vinte (120) dias e será denunciado à COMISSÃO DISCIPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA, sob pena de ser suspenso pelo prazo de Trezentos e Sessenta (360) a Setecentos e Vinte (720) dias.

 

Parágrafo 1º A omissão, por parte do Atleta e ou Diretor, no pedido de inscrição, de sua vinculação à outra Associação, implicará em punições conforme Exposto no CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA.

 

Parágrafo 2° A veracidade das informações contidas nas inscrições dos Atletas é de responsabilidade da Associação, podendo a mesma ser punida conforme Artigo 214º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, caso se comprove que concorreu com a fraude de falsidade ou duplicidade de documentos.

 

Parágrafo 3º Usar Documentos e ou Assinar a Ficha de inscrição em nome de terceiros, ou qualquer tipo de informação falsa referente aos dados do Atleta na inscrição do mesmo, além da perda dos pontos da partida em favor da Equipe adversária, implicará ao infrator, em punições conforme Exposto no CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA.

 

Parágrafo 4º Não haverá substituição, nem cancelamento de inscrições de Atletas para a presente Competição, exceto aquele que tenha sofrido acidentes graves.

 

Parágrafo 5º Para solicitar a substituição de Atleta que tenha sofrido acidente grave, é necessário a apresentação do LAUDO MÉDICO com assinatura e Registro no CRM do Médico, mencionando o período de recuperação.

 

Parágrafo 6º Se o período de recuperação for inferior a Sessenta (60) dias, o Atleta acidentado não será substituído.

 

Art 14º A Associação participante da Competição que burlar e ou falsificar a assinatura, como se fosse o Atleta que estivesse assinando a Ficha de Inscrição, será denunciada à COMISSÃO DISCIPLINAR DE JUSTIÇA DESPORTIVA e poderá ser ELIMINADA da Competição.

 

Parágrafo Único O responsável pela Associação será denunciado na Justiça Comum e poderá ser responsabilizado por crime de FALSIFICAÇÃO de DOCUMENTO PÚBLICO, FALSIDADE IDEOLÓGICA e ESTELIONATO.

 

Art 15º O Atleta que deseja se transferir de um Clube para o outro, terá que o pedido de TRANSFERENCIA, mencionando o Clube de Origem e o Clube de Destino.

 

Art 16º O Atleta em Regime Profissional, terá obrigatoriamente de fazer a Reversão de Categoria, diretamente na Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo “FES”

 

Parágrafo 1º É vedada a utilização na COPA CAMPO GRANDE, de Atletas pertencente a Classe profissional, exceto para aqueles que tenha Trinta e Cinco (35) anos de idade e/ou mais e que completaram Cinco (05) anos de inatividade na referida Classe.

 

Parágrafo 2º A Associação que infringir este Artigo será punida com a perda dos pontos em favor da Equipe adversária, adjudicando-lhe o placa de Três a Zero (3 a 0), independente do placar da partida.

 

Parágrafo 3º O Registro e a Inscrição do Atleta nessa condição, será valida somente para a COOPA CAMPO GRANDE de FUTEBOL AMADOR de 2020.

 

Art 17º O Atleta com transferências de Clubes de outras Ligas, só terá sua inscrição homologada, se estiver com Documento Oficial de Transferência da Entidade de Origem.

 

Art 18º Os Atletas de cada Equipe, dez (10) minutos antes da hora marcada para o início da partida, deverão assinar a súmula correspondente, após se identificarem perante um dos componentes da equipe de arbitragem (árbitro principal ou árbitro Assistente).

 

Parágrafo 1º A identificação será feita pela exibição da Carteira de Atleta da LICADES (obrigatório) fornecida pelo Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos.

 

Parágrafo 2º Nenhum Atleta poderá assinar a Súmula, sem à apresentação da Carteira de Atleta da LICADES, exceto com a autorização emitida por escrito e assinada pelo Presidente da Liga Cariaciquense de Desportos.

 

Parágrafo 3º A Partida que deixar de ser realizada por falta de apresentação das Carteiras de Atletas para identificação dos mesmos, implicará ao infrator na pena de perdas dos pontos em favor da Equipe adversária, adjudicando-lhes o placar de Dois a Zero (02 x 00), que será considerado para o critério de desempate.

 

Art 19º De acordo com o Artigo 214º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, a Associação que incluir em sua Equipe, Atleta que não tenha condição de Jogo, será punida com a perda de Três (03) pontos, mais os pontos obtidos na partida em que o Atleta tenha sido utilizado (escalado).

 

Parágrafo 1º Entende-se como Atleta sem condição de jogo, àquele que se encontra: sem inscrição ou com inscrição incompleta, que esteja cumprindo pena de suspensão por cartões amarelos e ou expulsões ou que esteja cumprindo punição imposta pela Comissão Disciplinar de Justiça Desportiva, ou pelo Regulamento das Competições da Entidade, ou ainda, Atletas inscritos para a Competição e que estejam em classe profissional e ou que estejam vinculados a outras Equipes Amadoras ou Profissionais.

 

Parágrafo 2º Nesse caso fica mantido o placar da partida, mas, o placar e a vitória não poderão ser usados para critérios de desempate.

 

Parágrafo 3º A Associação punida nessa condição e que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos.

 

Parágrafo 4º Não sendo possível aplicar à regra, prevista nesse Artigo em face da Fase da Competição, a Equipe infratora será eliminada do restante da Competição.

 

Parágrafo 5º A Ação disciplinar, nos casos previstos neste Artigo, cabe privativamente à Comissão Disciplinar de Justiça Desportiva.

CAPITULO VI - DO NÚMERO DE ATLETAS POR PARTIDA.

 

Art 20º Nenhuma partida das Competições realizadas pela Liga Cariaciquense de Desportos, poderá ser iniciada ou reiniciada com menos de Sete (07) Atletas por Equipe participante.

 

Parágrafo 1º Na hipótese prevista neste Artigo, o Árbitro aguardará até trinta (30) minutos após a hora marcada para o início da partida, findo os quais, a Associação que tiver sua equipe regularmente presente, será declarada vencedora por Dois a Zero (02 x 00).

 

Parágrafo 2º Se o fato previsto no Parágrafo anterior ocorrer com ambas as Equipes, as duas serão declaradas perdedoras por Dois a Zero (02 x 00).

 

Parágrafo 3º Se a partida for iniciada e uma da Equipe ficar reduzida a menos de sete (07) Atletas, a partida será suspensa e a Equipe infratora será punida com a perda dos pontos em favor de sua adversária prevalecendo o placar no momento da suspensão da Partida.

 

Parágrafo 4º O resultado da partida será mantido se no momento da suspensão a Equipe adversária estiver vencendo.

 

Art 21º A Associação, cuja Equipe ficar reduzida a menos de sete (07) Atletas dando causa à suspensão definitiva ou a não realização da partida poderá ser ELIMINADA da atual Competição se a justificativa apresentada não for aceita pelo Departamento Técnico da Entidade e ou pela Comissão Disciplinar de Justiça Desportiva.

 

Art 22º Sempre que uma Equipe estiver atuando com sete (07) Atletas e tiver um ou mais Atletas contundidos, poderá o Árbitro conceder um prazo de até trinta (30) minutos para o seu atendimento e ou recuperação.

 

Parágrafo 1º Esgotado o prazo previsto neste Artigo, sem que o Atleta tenha sido reintegrado à sua Equipe, dará o Árbitro como encerrada a partida, procedendo-se na forma prevista no Artigo 21º “Caput”.

 

Parágrafo 2º A Equipe que iniciar a partida com número incompleto de Atletas, só poderá no decorrer da mesma, no máximo completar onze, não podendo realizar nenhuma substituição no decorrer do jogo.

 

CAPITULO VII - DAS PARTIDAS.

 

Art 23° As partidas serão divididas em dois tempos de Quarenta e Cinco (45) minutos cada, com Quinze (15) minutos de descanso.

 

Art 24° O horário para o inicio dos jogos serão às quinze horas (15hs00min), no máximo quinze horas e vinte minutos (15hs20min) e havendo jogos pela parte da manhã, o horário para o inicio das Partidas será às Dez horas (10hs00).

 

Parágrafo 1º Em todas as Partidas da Competição será dado um (01) minuto de silencio anteS do inicio do jogo, em memória das vitimas do COVID-19.

 

Parágrafo 2º O Árbitro que não cumprir o horário conforme Regulamento da Competição, será denunciada a COMISSÃO DISCIPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA e punido conforme Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

 

Art 25º A Equipe que não se apresentar para a realização da Partida, conforme o horário determinado no Artigo 24º deste Regulamento, cuja justificativa não for aceita pela Liga Cariaciquense de Desportos, será punida com a perda dos pontos em favor da Equipe Adversária, e ainda no pagamento da taxa de Arbitragem total da referida partida, conforme Artigo 51º Parágrafo 1º deste Regulamento.

 

Art 26º A Equipe que não se apresentar para a realização da Partida pela segunda vez na mesma Competição, além das punições imposta pelo Artigo anterior, será ELIMINADA do restante da Competição e denunciada na COMISSÃO DISCIPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA e julgada conforme CBJD.

 

Parágrafo 1º Nesses casos a Equipe infratora será declarada perdedora da partida pelo placar de Dois a Zero (02 x 00) em favor da Equipe adversária e o resultado será utilizado para critério de desempate.

 

Parágrafo 2º O não pagamento da pena imposta no prazo estabelecido neste Artigo até à Sexta Feira que antecede a próxima partida, implicará ao infrator, na Eliminação do restante da Competição e na desfiliação automática do quadro de filiados à Liga Cariaciquense de Desportos.

 

Parágrafo 3º Nos casos de Eliminação e ou abandono de qualquer Equipe da referida Competição, os resultados dos jogos anteriores serão mantidos e os jogos restantes, serão convertidos em Dois a Zero (02 X 00) em favor da Equipe adversária, com resultados válidos para critérios de desempate.

 

Parágrafo 4º Os jogos serão programados para os Domingos, ficando Facultativo à Entidade, marcar jogos nos feriados, observando os horários acima.

 

Parágrafo 5º A Equipe mandante poderá optar por jogos aos Domingos na parte da manhã, no Sábado à tarde a partir das 16 Horas ou nos dias de semana a partir das 19hs30min.

 

Parágrafo 6º O Departamento Técnico da LICADES, de acordo com as necessidades, poderá alterar a data, horário e local dos jogos, respeitando uma antecedência mínima de Vinte e Quatro (24) horas antes da data da realização da partida.

CAPITULO VIII - DAS SUBSTITUIÇÕES.

 

Art 27° Cada Equipe poderá fazer no máximo, Sete (07) substituições, independente da posição, podendo ficar no banco de reservas, Onze (11) Atletas devidamente uniformizados, todos identificados na Relação nominal que acompanha a Súmula da Partida.

 

Parágrafo 1º As partidas da Copa Campo Grande de Futebol Amador de 2020, só poderão ser paralisada três (03) vezes para cada Equipe, para processar as substituições

 

Parágrafo 2º No banco de reservas, além dos Onze (11) Atletas, será permitido, um (01) Técnico, um (01) Massagista e um (01) Diretor, todos identificados na Relação nominal que acompanha a Súmula da Partida.

 

CAPITULO IX - DO ADIAMENTO, INTERRUPÇÃO OU DA SUSPENSÃO DA PARTIDA.

 

Art 28º Qualquer partida em virtude de mau tempo ou por motivos de força maior, poderá ser adiada ou suspensa pelo Árbitro, desde que o faça minutos antes e no local da mesma, dando ciência aos representantes das Associações disputantes.

 

Art 29º  O Árbitro é a única autoridade competente, para decidir no campo de jogo por motivos relevantes ou de força maior, o adiamento, a interrupção ou a suspensão de uma partida.

 

Parágrafo 1º Uma partida só poderá ser interrompida ou suspensa quando ocorrer os seguintes motivos que impeçam a sua realização e ou continuidade:

 

a) Falta de garantia;

 

b) Conflitos ou distúrbios graves no campo ou Estádio;

 

c) Mau estado do campo que o torne impraticável ou perigoso ao prosseguimento do jogo;

 

d) Falta de iluminação adequada, caso os jogos sejam em horário noturno

 

Parágrafo 2º  Nos casos previstos nas letras A, B, C e D do Parágrafo anterior, a partida só poderá ser suspensa, se com trinta (30) minutos de interrupção, não cessarem os motivos que impediram a sua continuação.

 

Parágrafo 3º Quando a partida for suspensa definitivamente por qualquer dos motivos previstos nas letras A e B, do Parágrafo Primeiro deste Artigo, observar-se-á o seguinte, em conformidade com a Legislação vigente:

 

I) Se a Associação que houver dado causa à suspensão for à ocasião vencedora, será ela declarada perdedora pelo placar de Dois a Zero (02 x 00).

 

II) Se a Associação que houver dado causa à suspensão for à ocasião perdedora, sua adversária será declarada vencedora, prevalecendo o placar do jogo no momento da suspensão.

 

III) Se a partida estiver empatada, a Associação que houver dado causa à suspensão, será declarada perdedora pelo placar de Dois a Zero (02 x 00).

 

Parágrafo 4º Quando a partida for suspensa por qualquer dos motivos previstos nas letras C e D, do Parágrafo Primeiro deste Artigo, o Departamento Técnico da Entidade designará uma nova data para a realização da partida.

 

Art 30º As partidas terminadas antes de esgotado o tempo regulamentar por qualquer dos motivos enunciados nas letras A, B, C e D do Artigo anterior, voltarão a ser jogada se nenhuma das Associações houver dado causa à suspensão no momento em que se deu o fato, cabendo ao Departamento Técnico da LICADES, designar dia, hora e local da nova Partida.

 

Parágrafo 1º Se a partida houver sido suspensa inclusive nos casos previstos, nas letras C e D do Artigo 28º, por motivos fortuitos, será completada em dia, hora e local indicados pelo Departamento Técnico da Entidade.

 

Parágrafo 2º Se a suspensão prevista no Parágrafo Primeiro deste Artigo, ocorrer após trinta (30) minutos de jogo do segundo tempo, a partida será mantida prevalecendo o resultado existente do jogo no momento em que se deu a suspensão.

 

Parágrafo 3º A partida suspensa devido à arremesso de objetos para dentro do campo, implicará ao infrator a perda dos pontos da referida partida em favor da equipe adversária, além da perda dos pontos a equipe infratora será punida com a perda de mando de campo por três (03) partidas e que serão cumpridas imediatamente, independente das competições que a Equipe venha disputar.

 

Parágrafo 4º Nos casos previstos neste Capítulo deverá o Árbitro, narrar em seu relatório, às ocorrências em todas as circunstâncias, indicando os responsáveis quando for o caso.

 

Art 31º Só poderá participar da nova partida, os Atletas que tinham condições legais de jogo (assinado a Súmula) na data da partida suspensa ou adiada e que não estejam cumprindo pena imposta pela JUSTIÇA DESPORTIVA, ou suspensão automática na data da nova Partida.

 

Parágrafo 1º Fica também sem condições de jogo, o Atleta que havia sido substituído na partida suspensa ou que tenham sido transferidos para outra Associação.

 

Parágrafo 2º Também estará sem condição de jogo na data da nova partida, os atletas expulsos na partida suspensa e que não poderão ser substituídos.

 

Parágrafo 3º A Associação que infringir o Caput deste Artigo será punida com a perda dos pontos em favor da Equipe adversária.

CAPITULO X - DOS UNIFORMES.

 

Art 32º As Associações deverão usar os uniformes com as cores, escudo e símbolos que identifiquem seu Clube e previstos em seu Estatuto Social, sob pena de ser denunciado à Comissão Disciplinar de Justiça Desportiva, ressalvando o disposto quanto ao uso de publicidade

 

Parágrafo 1º Os Atletas serão identificados por numeração obrigatória de um (01) a vinte (20), sendo destinados os números de um (01) a onze (11) aos que iniciarem a partida e de doze (12) a vinte e dois (22) para os Atletas substitutos (suplentes).

 

Parágrafo 2º As Associações deverão indicar o primeiro e o segundo uniforme de suas Equipes ao seu adversário, até setenta e duas (72) horas antes da realização de cada partida da Competição.

 

Parágrafo 3º Em todas as partidas, salvo acordo entre as Associações disputantes, usará o uniforme número um (01) a Associação colocada à esquerda da tabela por ter o mando de campo, havendo necessidade de troca de uniforme, esta será efetuada pela Associação visitante.

 

Parágrafo 4º É expressamente proibido o uso de uniformes com Propaganda Alusiva a Política Eleitoral.

 

Parágrafo 5º A desobediência ao Parágrafo anterior implicará à Equipe infratora, as Punições conforme a Legislação em vigor, podendo até ser Eliminada da Competição.

 

CAPITULO XI - DA ORDEM E DA SEGURANÇA DAS PARTIDAS.

 

Art 33º A Associação que couber a organização da partida, além das demais medidas de ordem administrativa e técnica indispensáveis à segurança do espetáculo e a normalidade das Competições, compete:

 

I) Cumprir e fazer cumprir as determinações quanto à limitação de pessoas no Campo de Jogo, permitindo o acesso quando ainda não iniciado exclusivamente de credenciados, observando o seguinte:

 

II)  Providenciar para que o policiamento do Campo seja feito exclusivamente, por policias fardados ou por seguranças credenciados pela Liga Cariaciquense de Desportos.

 

III) Zelar pelos Campos (Estádios), bem como pela integridade física dos espectadores e demais pessoas que neles compareçam, ficando responsável, ainda, por eventuais danos de qualquer natureza, de forma a isentar de responsabilidade a Liga Cariaciquense de Desportos.

 

Art 34º Compete ao Árbitro e a seus Assistentes (quando for o caso), ainda em relação à normalidade das partidas:

 

I) Providenciar para que, até cinco (05) minutos antes da hora marcada para o início da partida, todas as pessoas não relacionadas na Súmula tenham deixado o campo de jogo.

 

II) Observar que, em hipótese alguma, o portador do crachá de identificação, poderá entrar em campo, desde o seu início até o término da partida, sob pena de ser retirado do campo (Estádio);

 

III) Observar que, no local destinado ao banco de reservas, só poderão estar, além dos onze (11) Atletas, mais três (03) pessoas credenciadas pelas Associações disputantes: um (01) Treinador, um (01) Diretor e um (01) Massagista;

 

IV) Providenciar para que, aos dez (10) minutos de intervalo, os jogadores de ambas as Equipes se apresentem para o segundo tempo da partida.

 

Parágrafo Único O não cumprimento das determinações relacionadas ao presente Artigo e pertinentes aos portadores de credenciais autorizam o Árbitro a solicitar apoio do policiamento, para a retirada de Campo.

 

Art 35º Compete à Associação que tiver o mando de campo:

 

I) Providenciar com a devida antecedência, a marcação do campo de jogo, que deverá obedecer, rigorosamente, às disposições do item 02 da Regra 01 da Internacional Board, bem como a colocação das redes de meta;

 

II) Manter uma mesa com cadeiras na parte externa dos vestiários, para que a mesma seja utilizada para que o Árbitro, juntamente com um Membro Diretor de cada Equipe, recolha às Assinaturas dos Atletas e fiscalizem as Carteiras de identificação dos mesmos.

 

III) Manter os Vestiários da Equipe visitante e dos Membros da arbitragem, em perfeitas condições de higiene.

 

IV) Manter no local da partida, até seu final, material e equipamento de primeiros socorros conforme abaixo relacionados:

 

a)  Maleta de primeiros socorros;

 

b) Maca portátil;

 

c) Material adequado para remoção de Atletas com suspeita de fratura;

 

d) Quatro (04) sacos de areia de 30 X 14 cm para imobilização de pescoço e extremidades;

 

e) Ambulância, ou transporte semelhante com tamanho suficiente para a transportar um Atleta deitado;

 

f) O primeiro e segundo uniformes para efeito do exposto no Artigo 32º “Caput” do Capitulo X;

 

g) Compete a cada Associação participante da partida, manter no Campo de jogo, duas (02) bolas em boas condições de jogo (duas para cada Equipe).

 

Parágrafo 1º Caso a LICADES não defina a marca das bolas a serem usadas, caberá às Associações disputantes efetuar a definição, reservando-se a Entidade organizadora a qualquer tempo de fazê-la. 

 

Parágrafo 2º Se uma partida não se realizar por falta de bolas, implicará aos infratores a punição de multa no valor Duzentos e Oitenta Reais (R$ 280,00) e perda de mando de campo de uma partida (a punição será aplicada às duas Equipes).

 

CAPITULO XII - DA IMPUGNAÇÃO DA VALIDADE DA PARTIDA.

 

Art 36º A Associação que se julgar prejudicada, poderá impugnar a validade de uma partida, no prazo de quarenta e oito (48) horas a contar da data da realização da mesma, na LIGA CARIACIQUENSE DE DESPORTOS, por petição, que contenha as razões da impugnação, em papel Oficio assinado pelo Presidente da Associação requerente, protocolado no Departamento Técnico da Entidade, mediante ao comprovante de deposito bancário, referente ao pagamento da Taxa de Impugnação, em nome da Entidade, no valor de Seiscentos Reais (R$ 600,00).

 

Parágrafo 1º Ao se confirmar a irregularidade, a Associação infratora terá que restituir a taxa paga ao requerente no prazo de Setenta e Duas (72HS) após a decisão confirmando a infração. O não pagamento da taxa implicará ao infrator na ELIMINAÇÃO do restante da Competição.

 

Parágrafo 2º É obrigatório anexar ao requerimento a Cópia da Ata de Eleição e Posse (Registrada em Cartório), do Presidente do Clube requerente.

 

Parágrafo 3º A não apresentação da Ata conforme exposto no Parágrafo anterior, torna o requerimento sem procedência e invalida a razão da impugnação.

 

Parágrafo 4º Não será aceitos pedidos de impugnação dos resultados de Partidas, por Equipes que não estejam quites com suas obrigações com a Entidade Coordenadora do Evento.

 

CAPITULO XIII - DAS PENALIDADES.

 

Art 37° Perde a condição de jogo para a partida oficial subseqüente do CAMPEONATO, o atleta advertido pelo árbitro a cada série de três advertências com cartões amarelos, independentemente da seqüência das partidas previstas na tabela da competição. Na aplicação dos cartões amarelos deve prevalecer o seguinte protocolo.

 

Parágrafo 1º Um jogador que receber 01 (um) cartão amarelo e na mesma partida receber 01 (um) cartão vermelho direto, sem apresentação do 2º (segundo) cartão amarelo, será suspenso por 01 (uma) partida em virtude do cartão vermelho e o cartão amarelo recebido antes do vermelho será computado na competição.

 

Parágrafo 2º Um jogador que receber 01 (um) cartão amarelo, e na mesma partida receber o 2º (segundo) cartão amarelo, seguido do cartão vermelho, será suspenso por 01 (uma) partida em virtude do cartão vermelho e os 02 (dois) cartões amarelos recebidos anteriormente ao cartão vermelho, não serão computados na competição.

 

Parágrafo 3º Um jogador que entra em campo com 02 (dois) cartões amarelos (oriundos de outros jogos) e no transcorrer da partida recebe 01 (um) cartão amarelo e, posteriormente, 01 (um) cartão vermelho direto, sem apresentação do 2º (segundo) cartão amarelo, será suspenso por 02 (dois) jogos, sendo 01 (um) jogo por ter recebido o 3º (terceiro) cartão amarelo e mais 01 (um) jogo por ter recebido o cartão vermelho.

 

Art 38° Perde a condição de jogo para a partida oficial subseqüente da Competição, o atleta advertido pelo árbitro a cada série de três advertências com cartões amarelos, independentemente da seqüência das partidas previstas na tabela da competição. Na aplicação dos cartões amarelos deve prevalecer o seguinte protocolo.

 

Parágrafo Único É facultativo o pagamento da taxa de multa pelos Cartões Amarelos, no Valor de Cem Reais (R$ 100,00), por Atleta que tenha recebido a 3ª advertência. A Associação que optar por pagar a multa, essa deverá ser feita até as 17 Horas das Quintas Feira que anteceda a realização da Partida.

 

Art 39º O Atleta que for expulso de campo ou do banco de reservas ficará automaticamente impedido de participar da partida subseqüente, independentemente da decisão da Justiça Desportiva, no julgamento da infração disciplinar.

 

Parágrafo 1º Se o julgamento ocorrer após o cumprimento da suspensão automática, sendo o atleta suspenso, deduzir-se-á da pena imposta a partida não disputada em conseqüência da expulsão.

 

Parágrafo 2º O controle de cartões é de exclusiva responsabilidade dos Clubes disputantes do CAMPEONATO e a Liga Cariaciquense de Desportos se isenta de qualquer responsabilidade pela inclusão de Atletas suspensos por cartões recebidos.

 

Parágrafo 3º Os Cartões Amarelos serão zerados de uma Fase para a outra, inclusive para a partida Final, exceto para o Atleta que tenha recebido a 3ª advertência na última partida da 1ª Fase da Competição.

 

Parágrafo 4º As suspensões por cartões amarelos, expulsões e ou punições impostas pela Comissão Disciplinar que não der para cumprir na presente Competição, serão cumpridas na Competição do ano seguinte.

 

Art 40° Agressões contra Árbitro e ou seus Auxiliares designados para a Partida, praticada por Atletas, dentro ou fora de Campo, antes, durante ou após o término da mesma, implicará ao infrator a pena de Eliminação do restante das Competições da Liga Cariaciquense de Desportos.

 

Parágrafo 1º O Infrator será denunciado à Comissão Disciplinar e poderá ser banimento das Competições da Liga Cariaciquense de Desportos e ou das Competições que a Entidade esteja direta ou indiretamente envolvida, por um período nunca inferior a Sete (07) anos.

 

Parágrafo 2º Se a Agressão provocar a suspensão da partida, a Equipe do referido Atleta será punida com a perda dos pontos em favor da Equipe adversária.

 

Art 41° Agressões contra Árbitro e ou seus Auxiliares designados para a Partida, praticada por Membros da Comissão Técnica e ou Membros da Diretoria dos Clubes, dentro ou fora de Campo, antes, durante ou após o término da mesma, implicará à Equipe infrator infratora, além da perda dos pontos em favor da Equipe adversária, a pena de Eliminação do restante das Competições da Liga Cariaciquense de Desportos.

 

Art 42º Qualquer agressão contra Árbitro e ou seus Auxiliares, designados para a Partida, praticados por torcedores e ou pessoas estranha ao Campo de jogo, dentro ou fora de Campo, antes, durante ou após o término da Partida, implicará à Associação mandante da Partida, em punição de perda de mando de Campo e a Equipe será denunciada à COMISSÃO DISCPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA.

 

Art 43° Comprovados os fatos, será levado aos órgãos competentes, para julgamento, podendo acarretar aos denunciados a perda dos pontos da Partida, Eliminação da Competição, sendo ainda imputadas as demais cominações legais, assegurando o direito da ampla defesa e do contraditório.

 

Parágrafo Único As punições pelas agressões supra, independem da Praça de Esportes em que se realize a Partida.

 

Art 44º Ofensas de ordem discriminatória contra o Árbitro e ou seus Auxiliares, implicará aos infratores na ELIMINAÇÃO do restante da Competição e em SUSPENSÃO de Sete (07) anos nas Competições da Liga Cariaciquense de Desportos e nas Competições que a Liga estiver direta ou indiretamente envolvida.

 

Art 45º O Jogo que deixar de ser realizado pelo não comparecimento do Árbitro, será realizada em uma nova data, local e horário determinado pelo Departamento Técnico da LICADES.

 

CAPITULO XIV - DOS JULGAMENTOS.

 

Art 46° Todos os casos de indisciplina e de ordem Comportamental, serão julgados pela COMISSÃO DISCIPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA, da LICADES.

 

Art 47º A COMISSÃO DISCIPLINAR, reunir-se-á cada Quinze (15) dias e às Quartas-Feiras ou Quintas-Feiras a partir das 20hs00min, no Auditório da Liga Cariaciquense de Desportos, para julgar as denúncias do Procurador da Entidade, e em Primeira Instância.

 

Art 48º Conforme teor do Artigo 29º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, nos termos da nova redação dada pela Resolução 39 do Conselho Nacional do Esporte, aprovada em 10 de dezembro de 2009 e publicada no Diário Oficial da União “DOU” em 31 de dezembro de 2009, onde determina que somente os próprios denunciados possam defender-se na sessão de julgamentos ou se fazerem representar por Advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

 

Parágrafo 1º Nas sessões de julgamentos, somente os próprios atletas denunciados poderão fazer sua defesa junto à Comissão Disciplinar ou fazer-se representar por Advogado, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

 

Parágrafo 2º Os Atletas menores de 16 (Dezesseis) anos, quando denunciados, deverão comparecer pessoalmente à sessão de julgamento, acompanhados por seus responsáveis legais, ou por intermédio do técnico, presidente ou diretor do clube para o qual esteja inscrito.

 

Parágrafo 3º Nos casos de julgamentos das agremiações, estas deverão ser representadas por seu presidente ou diretor, devidamente constituído em ata, ou por intermédio de Advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

 

Parágrafo 4º Nas Sessões de julgamentos fica expressamente proibido o uso de camiseta regata, bermuda, boné, chapéu e chinelo, sob pena de ser considerado revel aquele que estiver trajando os itens acima descritos.

 

Parágrafo 5º Todos que queiram fazer a defesa poderão fazê-la por escrito, até dois (02) dias anterior ao julgamento, ficando a Associação ou autor dos fatos já citados automaticamente, pelo Regulamento e obrigados a retirarem na Sede da Entidade, uma cópia da súmula, denúncia do Procurador, cópias de documento, garantido assim o direito do contraditório.

 

Art 49° Da decisão da COMISSÃO DISCIPLINAR caberá recurso no prazo de Setenta e Duas (72) horas, diretamente no Tribunal de Justiça Desportiva da Federação de Futebol do Espírito Santo, mediante Oficio dirigido ao Senhor Presidente do Tribunal e o recolhimento do valor da taxa determinado pelo TJD.

 

Parágrafo Único Do recurso interposto para o Tribunal de Justiça Desportiva (Segunda Instância) caberá julgamento no pleno do TJD, com direito à ampla defesa e contraditória, nos termos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

 

Art 50º Toda ação, para que possa ter efeito legal, deverá ser impetrado no prazo máximo de quarenta e oito horas após a consumação dos fatos em que se julgue prejudicado, com contrafé e mediante o pagamento de custas de Seiscentos Reais (R$ 600,00), em Primeira Instância “COMISSÃO DISCIPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA”.

 

CAPITULO XV - DA ARBITRAGEM.

 

Art 51º A arbitragem das partidas das Competições Organizadas e Coordenadas pela Liga Cariaciquense de Desportos, ficará a cargo dos Árbitros pertencentes à relação do Departamento de Árbitros da Entidade, aprovada anualmente pela Diretoria e ratificada trimestralmente, pelo Departamento de Arbitragem da mesma.

 

Parágrafo 1º A taxa de arbitragem, será no valor de Cento e Sessenta Reais (R$ 160,00) na Primeira Fase por jogo e divido entre as duas Equipes disputantes e a partir da Segunda Fase, Trezentos e Vinte (R$ 320,00) para o Trio de Árbitros, divido entre as duas Equipes disputantes.

 

Parágrafo 2º A responsabilidade pelo pagamento taxa de arbitragem será das duas (02) Equipes disputante de cada jogo e o pagamento deverá ser paga na sede da Entidade, até as 16 Horas das Quintas-Feiras que antecede os jogos de cada Equipe.

 

Parágrafo 3º Os Árbitros, ao se apresentarem para o exercício de suas funções, deverão estar regularmente uniformizados e conduzindo, exclusivamente, o equipamento na forma estabelecida pelo Departamento de Arbitragem da Entidade Coordenadora da Competição.

 

Art. 52º A escolha, a indicação e a designação dos árbitros e seus auxiliares, será feita pelo Departamento de Arbitragem da Liga Cariaciquense de Desportos, não havendo veto de qualquer natureza.

 

Parágrafo Único Não poderá ser designado para Árbitro e ou Assistente, aquele que por qualquer motivo, estiver afastado do exercício de suas funções, na Liga Cariaciquense de Desportos.

 

Art. 53º O árbitro é o responsável pelo recolhimento das Assinaturas dos Atletas e os mesmos só poderão assinar a súmula mediante a apresentação da Carteira de Atleta da LICADES, fornecida pela Liga Cariaciquense de Desportos.

 

Parágrafo 1º A Partida que deixar de ser realizada pelo não comparecimento do Árbitro, será realizada em nova data designada pela Liga Cariaciquense de Desportos e os Responsáveis pela Arbitragem, terá que arcar com os custos referente ao transportes e despesas referente à partida, das duas Equipes.

 

Parágrafo 2º Os Recibos das taxas referentes às despesas citadas no Parágrafo anterior devem ser anexados ao Requerimento assinado pelo Presidente da Associação.

 

Art. 54º Logo após a realização da partida, o árbitro deverá elaborar a súmula e seu relatório técnico e disciplinar, em modelo próprio fornecidos pela Entidade coordenadora da Competição, e entregá-la no primeiro dia útil após a realização da partida em envelope fechado, ao responsável de Departamento de Arbitragem da Entidade.

 

Art. 55º O árbitro que deixar de observar o Artigo 53º e 54º deste Regulamento, estará automaticamente impedido de atuar em qualquer outra partida da Competição, independentemente das sanções previstas na Legislação Desportiva.

 

CAPITULO XVI - DOS TROFÉUS E DA PREMIAÇÃO.

 

Art. 56º A Premiação fica a cargo da Liga Cariaciquense de Desportos e serão distribuídos da seguinte forma:

 

a) Troféu para a Equipe Campeã e Vice Campeã;

 

b) Troféu para o Artilheiro Geral;

 

c) Troféu para o Goleiro da defesa menos vazada;

 

d) Troféu para o Técnico Campeão e Vice-Campeão;

 

e) Medalhas para os Atletas da Equipe Campeã e Vice-Campeã.

 

CAPITULO XVII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

 

Art. 57° Se uma partida terminar por motivos de caso fortuito ou força maior, por mau tempo, falta de luminosidade, tempestade e ou falta de condições legais e, caso tenha transcorrido 2/3 (dois terços) da mesma, o resultado será mantido, salvo julgamento dos Órgãos de Justiça.

 

Art. 58° A transferência de jogos referente ao exposto na tabela só terá seu horário ou data alterada na seguinte condição:

 

Parágrafo 1º Através de oficio assinado pelos representantes das duas (02) Associações quando a solicitação for feita com prazo inferior à dez (10) dias da data marcada para a realização da partida;

 

Parágrafo 2º Quando a solicitação for feita com prazo superior à Dez (10) dias da data que anteceder a realização aa Partida, o Departamento Técnico da Liga determina automaticamente.

 

Art. 59° Os jogos serão realizados nas praças de Esportes das Equipes conforme segue:

 

América Futebol Clube; 1ª Fase, como visitante

 

Atlético Capixaba Esporte Clube; a confirmar

 

Associação Esportes Itapemirim; 1ª Fase, como visitante

 

Botafogo Futebol Clube, em Bubu;

 

Campo Verde Futebol Clube, em Cangaiba;

 

Cruzeiro Futebol Clube, em Flor do Campo;

 

Esporte Clube Flexal, em Nova Canaã;

 

Gelobol Futebol Clube, a confirmar;

 

Náutico Esporte Clube, em Novo Horizonte;

 

Milan Futebol Clube, em Vale dos Reis;

 

Power Dente Futebol Clube, a confirmar

 

Santa Cruz Futebol Clube, em Aparecida,

 

Sete de Setembro Futebol Clube, em Vale dos Reis;

 

União Futebol Clube, em Piranema;

 

Uniband Futebol Clube, 1ª Fase, como visitante.

 

Art. 60º Será facultativo a cobrança de ingressos, e a Associação que usar desse direito poderá cobrar no máximo R$ 10,00 (Dez Reais).

 

Parágrafo 1º A cobrança deverá ser feita através de bilheteria (com ingressos) e com fácil acesso para os torcedores.

 

Parágrafo 2º A Associação que cobrar ingressos fica obrigada a fornecer vinte e quatro (24) ingressos para a Associação adversária.

 

Art. 61° Faz parte integrante deste Regulamento, o Estatuto da LICADES, o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, os Boletins Oficiais e as Resoluções.

 

Art. 62º As Equipes são obrigadas a participar de todos os jogos constantes na tabela, independentemente de estar ou não com chances de classificação.

 

Parágrafo Único A Equipe que não se apresentar no campo para a realização das partidas nas últimas rodadas da Competição, por não ter chances de classificação, implicará aos infratores na pena por abandono e na Suspensão das Competições subseqüente.

 

Art. 63° Cada Associação deverá tomar conhecimento do presente Regulamento e das Leis Desportivas vigentes, não podendo alegar em momento algum, por parte de quem quer que sejam, Atletas, Diretores e ou Representantes, do seu desconhecimento, no todo, ou em parte.

 

Art. 64° Este Regulamento foi elaborado pelo Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos, com anuência do Presidente da Diretoria, ouvido Membros da COMISSÃO DISCIPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA, PROCURADORIA e aprovado em Reuniões do Arbitral.

 

Art. 65° Os casos omissos a este Regulamento e aos Códigos Desportivos, serão analisados e julgados pela COMISSÃO DISCIPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA e demais Órgãos Superiores.

 

Art. 66º Ao término de cada Fase haverá reunião com as Associações classificadas, no Primeiro dia útil da semana (Segunda Feira), na Sede da LICADES, às 19h00min, em primeira chamada e 19h15min, em Segunda chamada.

 

Art. 67º O Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos informará em sua página na web www.licades.com.br, tudo referente à Competição: Regulamento, Atletas Inscritos, tabela, classificação, Advertências, Artilheiros, Boletins e tudo mais que for necessário para o bom andamento da Competição.

 

CAPITULO XVIII – PROTOCOLO DO CORONAVÍRUS

 

Art.68º  A Liga Cariaciquense de Desportos, disponibilizará previamente a todas as Associações participantes da Competição, por escrito, as normas de distanciamento físico, circulação, higiene pessoal, higiene ambiental, e outras normas que deverão ser seguidas com o intuito de minimizar o risco de TRANSMISSÃO do novo Coronavírus.

 

Art. 69º A Liga Cariaciquense de Desportos, providenciará, Medidor de Temperatura, Pulverizador (dispenser) de Higienização de ambientes e Borrifador para Higienização das Mãos (Álcool 70º e Gel).

 

Art. 70   Os ambientes devem ser rigorosamente higienizados antes do inicio e no intervalo das partidas e mantidos com portas e janelas abertas para circulação de ar.

 

Art. 71º O Numero de Atletas, Membros de Comissões Técnicas, Membros de Diretoria, Membros de Equipe de Arbitragem e outros com acesso ao Campo de Jogo, deverá ser o mínimo possível.

 

Art. 72º A Liga Cariaciquense de Desportos, disponibilizará BANNERS INFORMATIVO (220CM X 100CM) de distanciamento sobre o risco de contagio, para cada campo onde serão realizados os jogos da Competição,

 

Art. 73º É obrigação das Associações participantes da Competição, seguir as orientações conforme segue: 

 

a) É obrigatório aos Atletas, Membros da Comissão Técnica e Membros da Diretoria de cada Associação, cheguem ao local determinada para a realização da partida usando mascara que cubram a boca e o nariz.

 

b) Durante o processo de inscrição, a Associação participante deve apresentar  um termo de responsabilidade assinado por todos os Atletas inscritos para a Competição de que, em caso de sintomas GRIPAL, não poderá participar da partida.

 

c) Todas as informações da Competição, incluso o Protocolo preventivo para a COVID-19 a ser seguido antes, durante e após o término da Competição será fornecido aos Atletas e Membros da Comissão Técnica e Membros das Diretorias  em formato on-line no Site oficial da Liga Cariaciquense de Desportos e nas Redes Sociais da Entidade.

 

d) É obrigatório evitar o cumprimento entre pessoas por meio de contato físico.

 

e) É obrigatório o uso de mascara facial para todas as pessoas que acessar os locais da Competição.               

 

f) Não é recomendável a entrada de pessoas acima de Sessenta (60) anos e crianças abaixo de Cinco (05) ano e pessoas com  comorbidades  considerada de risco para o COVID-19.

 

g) O Numero de Atletas, Membros de Comissões Técnicas, Membros de Diretoria, Membros de Equipe de Arbitragem e outros com acesso ao Campo de Jogo, deverá ser o mínimo possível, sendo que o acesso ao Campo de jogo será exclusivo para os participantes do mesmo.

 

Art. 74º Por acharem de acordo, o presente Regulamento será assinado pelos Presidentes e ou Diretores credenciados conforme segue.

 

América Futebol Clube,

 

Atlético Capixaba Esporte Clube,

 

Associação Esportes Itapemirim,

 

Botafogo Futebol Clube,

 

Campo Verde Futebol Clube,

 

Cruzeiro Futebol Clube,

 

Esporte Clube Flexal,

 

Gelobol Futebol Clube,

 

 

Náutico Esporte Clube,

 

Milan Futebol Clube, em Vale dos Reis;

 

Power Dente Futebol Clube, a confirmar

 

Santa Cruz Futebol Clube,

 

Sete de Setembro Futebol Clube,

 

União Futebol Clube,

 

Uniband Futebol Clube,

 

Cariacica/ES, 30 de Setembro de 2020.

 

Tabela Geral 2020 ⇑ DESTACAR

MANDANTE

X

VISITANTE

LOCAL

HORÁRIO

18 DE OUTUBRO

 

 

 

 

CRUZEIRO FC

04  X  01

AE ITAPEMIRIM

FLOR DO CAMPO

15:00HS

MILAN FC

02  X  03

GELOBOL FC

NOVO BRASIL

15:00HS

NÁUTICO EC

01  X  01

ATLÉTICO CAPIXABA

NOVO HORIZONTE

15:00HS

SETE DE SETEMBRO

02  X  02

CAMPO VERDE FC

VALE DOS REIS

15:00HS

UNIÃO FC

03  X  01

POWER DENTE FC

PIRANEMA

10:00HS

EC GRANITO

01  X 01

BOTAFOGO FC

SANTANA DE CIMA

15:00HS

01 DE NOVEMBRO

 

 

 

 

AMÉRICA FC

01  X  03

CRUZEIRO FC

FLOR DO CAMPO

15:00HS

UNIBAND FC

00  X  01

EC FLEXAL

NOVA CANAÃ

15:00HS

MILAN FC

01  X  01

AE ITAPEMIRIM

VALE DOS REIS

10:00HS

GELOBOL FC

01  X  05

SANTA CRUZ FC

APARECIDA

15:00HS

ATLÉTICO CAPIXABA

00  X  09

SETE DE SETEMBRO

VALE DOS REIS

15:00HS

CAMPO VERDE FC

03  X  01

UNIÃO FC

CANGAIBA

15:00HS

POWER DENTE FC

02  X  01

BOTAFOGO FC

PIRANEMA

15:00HS

EC GRANITO

01  X  03

NAUTICO EC

SANTANA DE CIMA

15:00HS

08 DE NOVEMBRO 

 

 

 

 

MILAN FC

06  X  00

AMÉRICA FC

VALE DOS REIS

10:00HS

CRUZEIRO FC

03  X  03

EC FLEXAL

FLOR DO CAMPPO

15:00HS

SANTA CRUZ FC

02  X  01

AE ITAPEMIRIM

APARECIDA

15:00HS

UNIBAND FC

05  X  02

GELOBOL FC

BOA SOARTE 

15:00HS

ATLÉTICO CAPIXABA

00  X  09

CAMPO VERDE FC

CANGAIBA 

15:00HS

NÁUTICO EC

01  X  03

POWER DENTE FC

NOVO HORIZONTE

15:00HS

UNIÃO FC

06  X  01

EC GRANITO

PIRANEMA

10:00HS

SETE DE SETEMBRO

09  X  00

BOTAFOGO FC

VALE DOS REIS

15:00HS

22 DE NOVEMBRO

 

 

 

 

AMÉRICA FC

01  X  07

SANTA CRUZ FC

APARECIDA

15:00HS

EC FLEXAL

01  X  00

MILAN FC

NOVA CANAÃ

15:00HS

CRUZEIRO FC

01  X  01

UNIBAND FC

FLOR DO CAMPO

15:00HS

AE ITAPEMIRIM

00  X  02

GELOBOL FC

BOA SORTE 

15:00HS

BOTAFOGO FC

00  X  02

ATLÉTICO CAPIXABA

LAGOA DA PEDRA

15:00HS

NÁUTICO EC

02  X  04

UNIÃO FC

VALE DOS REIS

15:00HS

CAMPO VERDE FC

04  X  02

POWER DENTE FC

CANGAIBA

15:00HS

EC GRANITO

01  X  14

SETE DE SETEMBRO

SANTANA DE CIMA

10:00HS

29 DE NOVEMBRO

 

 

 

 

 FLEXAL

06  X  01

AMÉRICA FC

NOVA CANAÃ

15:00HS

SANTA CRUZ FC

03  X  00

UNIBAND FC

APARECIDA

10:00HS

06 DE DEZEMBRO

 

 

 

 

SANTA CRUZ FC

00  X  00

EC FLEXAL

APARECIDA

10:00HS

MILAN FC

01  X  03

CRUZEIRO FC

VALE DOS REIS

10:00HS

PGOWER DENTE FC

04  X  02

ATLÉTICO CAPIXABA

PIRANEMA

10:00HS

UNIÃO FC

00  X  04

SETE DE SETEMBRO

PIRANEMA

15:00HS

CAMPO VERDE FC

02  X  00

EC GRANITO

CANGAIBA

15:00HS

13 DE DEZEMBRO

 

 

 

 

GELOBOL FC

08  X  00

AMÉRICA FC

 APARECIDA

15:00HS

UNIBAND FC

02  X  02

AE ITAPEMIRIM

 BOA SORTE

15:00HS

BOTAFOGO FC

00  X  02

NÁUTICO EC

LAGOA DA PEDRA

15:00HS

20 DE DEZEMBRO

 

 

 

 

AE ITAPEMIRIM

XXXXXX

AMÉRICA FC

BOA SORTE

15:00HS

EC FLEXAL

03  X  02

GELOBOL FC

NOVA CANAÃ

15:00HS

CRUZEIRO FC

01  X  01

SANTA CRUZ FC

FLOR DO CAMPO

15h00HS

MILAN FC

02  X  07

UNIBAND FC

VALE DOS REIS

10:00HS

UNIÃO FC

07  X  03

ATLÉTICO CAPIXABA

PIRANEMA

10:00HS

SETE DE SETEMBRO

09  X  03

NÁUTICO EC

VALE DOS REIS

15:00HS

BOTAFOGO FC

01  X  02

CAMPO VERDE FC

BUBU

15:00HS

POWER DENTE FC

02  X  00

EC GRANITO

PIRANEMA

15:00HS

31 DE JANEIRO

 

 

 

 

UNIBAND FC

03  X  00

AMÉRICA FC

 BOA SORTE

16:00HS

AE ITAPEMIRIM

00  X  02

EC FLEXAL

NOVA CANAÃ

16:00HS

GELOBOL FC

02  X  00

CRUZEIRO FC

VALE DOS REIS 

10:00HS

SANTA CRUZ FC

02  X  00

MILAN FC

APARECIDA

16:00HS

CAMPO VERDE FC

02  X  00

NÁUTICO EC

CANGAIBA

16:00HS

POWER DENTE FC

00  X  10

SETE DE SETEMBRO

VALE DOS REIS

16:00HS

EC GRANITO

00  X  02

ATLÉTICO CAPIXABA

SANTANA DE CIMA

16:00HS

BOTAFOGO FC

00  X  02

UNIÃO FC

LAGOA DA PEDRA

16:00HS

07 DE FEVEREIRO

4ª DE FINAL: JOGOS DE IDA

 

 

CRUZEIRO FC

01  X  01

SETE DE SETEMBRO

FLOR DO CAMPO

16:00HS

POWER DENTE FC

01  X  02

CAMPO VERDE FC

VALE DOS REIS

16:00HS

GELOBOL FC

01  X  02

SANTA CRUZ FC

APARECIDA

16:00HS

UNIÃO FC

00  X  01

EC FLEXAL

PIRANEMA

16:00HS

14 DE MARÇO

4ª DE FINAL: JOGOS DE VOLTA

 

 

SETE DE SETEMBRO

03  X  01

CRUZEIRO FC

VALE DOS REIS

15:00HS

CAMPO VERDE FC

02  X  00

POWER DENTE FC

CANGAIBA

15:00HS

SANTA CRUZ FC

03  X  01

GELOBOL FC

APARECIDA

15:00HS

EC FLEXAL

03  X  01

UNIÃO FC

NOVA CANAÃ

15:00HS

18 DE JULHO

SEMIFINAL: JOGOS DE IDA

 

 

EC FLEXAL

02  X  01

SETE DE SETEMBRO

NOVA CANAÃ

14:30HS

SANTA CRUZ FC

01  X  00

CAMPO VERDE FC

APARECIDA

14:30HS

25 DE JULHO

SEMIFINAL: JOGOS DE VOLTA

 

 

SETE DE SETEMBRO

01  X  01

EC FLEXAL

VALE DOS REIS

14:30HS

CAMPO VERDE FC

(5) 02  X  01 (6)

SANTA CRUZ F

CANGAIBA

14:30HS

15 DE AGOSTO

FINAL DA COPA CAMPO GRANDE

 

 

SANTA CRUZ FC

02  X  00

EC FLEXAL

PORTO SANTANA

14:30HS