ATLETAS ADVERTIDOS |
ASSOCIAÇÃO |
1ª |
2ª |
3ª |
4ª |
5ª |
6ª |
7ª |
SF |
SF |
FN |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ADRYAN CRYSTHYAN SANTOS MAPELLI |
BRASILEIRINHO FC |
|
|
|
A |
|
|
|
|
|
|
ALEXSANDER COELHO DOS SANTOS |
FC FURACÃO INDEPENDENTE |
|
|
|
|
|
|
|
A |
|
|
ANDRE LUIZ DE JESUS |
EC FAMILIA BAIRRO APARECIDA |
|
|
|
|
|
|
|
|
A |
|
BRENNO DA VITORIA SOUZA |
PALMEIRAS FUTEBOL CLUBE |
A |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
BRUNO HENRIQUE MARTINS DA SILVA |
PALMEIRAS FUTEBOL CLUBE |
|
A+V |
A |
|
A |
S |
S |
|
|
|
CICERO DIAS SARTI |
PALMEIRAS FUTEBOL CLUBE |
|
|
A |
|
|
|
|
|
|
|
DANIEL SQUEIRA PEREIRA |
BRASILEIRINHO FC |
A |
A |
|
|
|
|
|
|
|
|
DIEGO PEREIRA DA SILVA |
EC FAMILIA BAIRRO APARECIDA |
A |
|
|
|
|
|
|
|
A |
|
DIOGO VELTEM DE MELO |
PALMEIRAS FUTEBOL CLUBE |
A |
|
|
V |
S |
|
|
A |
|
|
DIONE RIBEIRO DE OLIVEIRA |
BRASILEIRINHO FC |
|
|
|
|
|
A |
|
|
A |
|
DOUGLAS RESENDE FREIRE DA SILVA |
BRASILEIRINHO FC |
|
|
|
|
|
|
|
|
A |
|
EDER DA SILVA JANUARIO |
FC FURACÃO INDEPENDENTE |
|
|
|
|
|
|
|
A |
|
|
EDY JUNIOR GOMES MENESES |
FC FURACÃO INDEPENDENTE |
|
|
|
|
|
|
|
A |
|
|
ERISON KLEBER LEONI JUNIOR |
FC FURACÃO INDEPENDENTE |
|
|
|
|
|
A+V |
S |
|
|
|
EVERTON FERREIRA DA SILVA |
EC FAMILIA BAIRRO APARECIDA |
A |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
GEISON RESENDE FREIRE DA SILVCA |
BRASILEIRINHO FC |
|
|
|
|
|
|
|
|
A |
|
GUSTAVO DE SOUZA DE JESUS |
FC FURACÃO INDEPENDENTE |
|
|
|
|
|
|
|
|
A |
|
GUSTAVO DE SOUZA DE JESUS |
FC FURACÃO INDEPENDENTE |
|
|
A |
|
|
|
|
|
|
|
HEDJUNIOR RODRIGUES DA SILVA |
PALMEIRAS FUTEBOL CLUBE |
|
A |
|
A |
|
A |
S |
A |
|
|
IGOR SAMUEL DOS SANTOS FREITAS |
PALMEIRAS FUTEBOL CLUBE |
A |
|
|
|
|
A |
|
|
|
|
JHONATAN SANTOS COUTINHO |
FC FURACÃO INDEPENDENTE |
|
|
|
|
|
|
|
A |
|
|
JOÃO LUCAS ESMERO |
EC FAMIA BAIRRO APARECIDA |
|
|
A |
|
A |
|
|
|
|
|
JOÃO VITOR DOS SANTOS |
BRASILEIRINHO FC |
|
|
|
|
|
|
|
A |
|
|
JONATHA DE FARIA |
FC FURACÃO INDEPENDENTE |
|
|
|
|
A |
|
|
|
|
|
KELISON JHONATHA MORAES DOS SANTOS |
PALMEIRAS FUTEBOL CLUBE |
|
|
|
A |
|
|
|
|
|
|
KELVIN SOUZA XAVIER |
EC FAMILIA BAIRRO APARECIDA |
|
|
|
|
|
A |
|
|
|
|
LORRAN SUNDERHUS SAMORA |
BRASILEIRINHO FC |
|
|
|
A |
|
A |
|
|
|
|
LORRAN TOZO DE OLIVEIRA |
PALMEIRAS FUTEBOL CLUBE |
|
|
|
|
|
A |
|
|
|
|
LUAN VINICIUS CORREIA |
PALMEIRAS FUTEBOL CLUBE |
|
|
|
A |
A |
A+V |
S |
S |
|
|
LUCAS BERGAMASH FREIRE |
BRASILEIRINHO FC |
AA |
S |
A |
|
|
A |
|
|
|
|
LUCIANDERSON DE FREITAS CORREA GRIPA |
BRASILEIRINHO FC |
|
|
|
|
|
|
A |
|
|
|
MATHEUS LINCOLN SAMORA |
BRASILEIRINHO FC |
A |
|
|
|
|
|
|
|
A |
|
MAYCON HENRIQUE SANTOS SOARES |
PALMEIAS FUTEBOL CLUBE |
|
A |
|
|
|
|
|
|
|
|
PAULO ROBERTO PATROCINIO JUNIOR |
PALMEIRAS FUTEBOL CLUBE |
|
A |
|
|
|
|
A |
|
|
|
PAULO SILVIO NILO COELHO |
FC FURACÃO INDEPENDENTE |
|
|
|
|
|
|
|
|
A |
|
RAFAEL MEIRA DA SILVA |
EC FAMILIA BAIRRO APARECIDA |
|
A |
A |
|
|
A |
S |
|
|
|
RENILDO BRUNO BRAGA DE OLIVEIRA |
FC FURACÃO INDEPENDENTE |
|
|
|
|
A |
|
|
|
A |
|
RENILDO ROSA DE ARRUDA |
EC FAMILIA BAIRRO APARECIDA |
A |
A |
|
|
|
|
|
|
|
|
RENZO FELIPE DE PAULA MAIA |
PALMEIRS FUTEBOL CLUBE |
|
|
|
|
|
A |
|
|
A |
|
RICARDO DA SILVA ROSA |
FC FURACÃO INDEPENDENTE |
A |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
SAMUEL VENANCIO DUARTE SANTOS |
EC FAMILIA BAIRRO APARECIDA |
|
A |
|
|
V |
S |
A+V |
S |
|
|
SAVIO CLEISON CONTES CORREIA |
PALMEIRAS FUTEBOL CLUBE |
|
|
|
|
|
|
|
V |
S |
|
TALISSON DA SILVA FERREIRA |
BRASILEIRINHO FC |
|
|
|
|
|
|
|
|
A |
|
THIAGO FERREIRA CARVALHO |
BRASILEIRINHO FC |
|
|
|
A |
|
|
|
|
|
|
THIAGO ROSA DE ARRUDA |
EC FAMILIA BAIRRO APARECIDA |
A |
|
|
|
|
A |
|
|
|
|
ULISON RODRIGUES |
EC FAMILIA BAIRRO APARECIDA |
|
|
|
|
|
|
|
|
A |
|
VAGNER PEIXOTO DOS SANTOS |
PALMEIRAS FUTEBOL CLUBE |
|
|
|
|
|
|
|
A |
|
|
VICTOR WILLIANS DIAS LEITE |
PALMEIRAS FUTEBOL CLUBE |
|
|
|
|
|
|
|
A |
|
|
VITOR DE CARVALHO CUSODIO |
FC FURACÃO INDEPENDENTE |
|
|
|
|
|
|
|
A |
|
|
WAGNER ALVES FERNANDES |
BRASILEIRINHO FC |
|
|
A |
|
|
A |
|
|
|
|
WAGNER JOSE BISPO DE SOUZA |
EC FAMILIA BAIRRO APARECIDA |
|
|
|
|
|
A |
|
|
|
|
WAGNER PEIXOTO DOS SANTOS |
PALMEIAS FUTEBOL CLUBE |
A |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
WEDERSON RUELA DE OLIVEIRA |
EC FAMILIA BAIRRO APARECIDA |
|
|
|
|
A |
A |
|
|
|
|
WEULLER RODRIGUES AMARAL |
EC FAMILIA BAIRRO APARECIDA |
|
|
|
|
|
A |
|
|
|
|
GOL |
ATLETAS |
ASSOCIAÇÕES PARTICIPANTES |
|
|
|
11 |
EDER DA SILVA JANUARIO |
FUTEBOL CLUBE FURACÃO |
10 |
JOÃO LUCAS ESMERO |
ESPORTE CLUBE FAMILIA BA |
3 |
ANDRE NUNES DOS SANTOS |
FUTEBOL CLUBE FURACÃO |
3 |
EVERTON FERREIRA DA SILVA |
ESPORTE CLUBE FAMILIA BA |
3 |
GEISON RESENDE FREIRE DA SILVA |
BRASILEIRINHO FUTEBOL CLUBE |
3 |
HERDILIO LUCAS RIBEIRO |
BRASILEIRINHO FUTEBOL CLUBE |
3 |
KELISON JHONATHA MORAES DOS SANTOS |
PALMEIRAS FUTEBOL CLUBE |
3 |
MATHEUS FELIPE MOREIRA MARROCOS |
TOPETE 10 FUEBOL CLUBE |
3 |
MAX SANDER PEREIRA DOS SANTOS |
SOCIEDADE ESPORTIVA INDEPENDENCIA |
3 |
RICARDO DA SILVA ROSA |
FUTEBOL CLUBE FURACÃO |
3 |
WEDERSON RUELA DE OLIVEIRA |
ESPORTE CLUBE FAMILIA BA |
2 |
ALEXANDRE SILVA AGUIAR |
TOPETE 10 FUEBOL CLUBE |
2 |
ANDRE FREIRE FREDERICO |
ENTRE AMIGOS FUTEBOL CLUBE |
2 |
DIOGO VELTEM DE MELO |
PALMEIRAS FUTEBOL CLUBE |
2 |
DIONE RIBEIRO DE OLIVEIRA |
BRASILEIRINHO FUTEBOL CLUBE |
2 |
ERIVALDO DAMASCENO PIRES |
FUTEBOL CLUBE FURACÃO |
2 |
GUILHERME DOS SANTOS SANTOS |
TOPETE 10 FUEBOL CLUBE |
2 |
MATEUS RODRIGUES DE ANDRADE |
PALMEIRAS FUTEBOL CLUBE |
2 |
MATHEUS PEREIRA DOS SANTOS |
PALMEIRAS FUTEBOL CLUBE |
2 |
RICARDO BUSS LIMA |
TOPETE 10 FUEBOL CLUBE |
2 |
RICARDO ROCHA DE OLIVEIRA |
ENTRE AMIGOS FUTEBOL CLUBE |
2 |
TALISSON DA SILVA FERREIRA |
BRASILEIRINHO FUTEBOL CLUBE |
2 |
ULISSON RODIGUES |
ESPORTE CLUBE FAMILIA BA |
2 |
WERLEY RODRIGUES SILVA |
FUTEBOL CLUBE FURACÃO |
1 |
ANTONIO CARLOS DE SOUZA RITA |
MILAN FUTEBOL CLUBE |
1 |
BRUNO DE MENEZES VIEIRA |
PALMEIRAS FUTEBOL CLUBE |
1 |
BRUNO LOPS DOS SANTOS |
SOCIEDADE ESPORTIVA INDEPENDENCIA |
1 |
DEYVID WELLERSON DA SILVA ALOMBA |
FUTEBOL CLUBE FURACÃO |
1 |
DOUGLAS RESENDE FREIRE DA SILVA |
BRASILEIRINHO FUTEBOL CLUBE |
1 |
EDY JUNIOR GOMES MENESES |
FUTEBOL CLUBE FURACÃO |
1 |
ELIEL NEVES CESARIO |
ENTRE AMIGOS FUTEBOL CLUBE |
1 |
GUILHERME PEREIRA |
SOCIEDADE ESPORTIVA INDEPENDENCIA |
1 |
GUILHERMEM DOS SANTOS SANTOS |
TOPETE 10 FUEBOL CLUBE |
1 |
HEDJUNIOR RODRIGUES DA SILVA |
PALMEIRAS FUTEBOL CLUBE |
1 |
HIAGO DA SILVA ARAUJO |
TOPETE 10 FUEBOL CLUBE |
1 |
JAISON BRUNO DOS SANTOS MARTINS |
SOCIEDADE ESPORTIVA INDEPENDENCIA |
1 |
JOÃO VITOR DE AZEVEDO |
ENTRE AMIGOS FUTEBOL CLUBE |
1 |
JOÃO VITOR DOS SANTOS |
BRASILEIRINHO FUTEBOL CLUBE |
1 |
JONATHAN SANTOS COUTINHO |
FUTEBOL CLUBE FURACÃO |
1 |
JOSE EWERTON A CORDEIRO |
SOCIEDADE ESPORTIVA INDEPENDENCIA |
1 |
LUAN VINICIUS CORREIA |
PALMEIRAS FUTEBOL CLUBE |
1 |
LUCAS BERGAMASH FREIRE |
BRASILEIRINHO FUTEBOL CLUBE |
1 |
LUCAS ROBERTO MEDEIROS |
MILAN FUTEBOL CLUBE |
1 |
LUIZ FELIPE DO NASCIMENTO DE JESUS |
PALMEIRAS FUTEBOL CLUBE |
1 |
MARCOS JONES RODRIGUES CAMPOS |
FUTEBOL CLUBE FURACÃO |
1 |
MARCOS THALYS RCHA BALDAN |
SOCIEDADE ESPORTIVA INDEPENDENCIA |
1 |
MATHEUS YURI SCRIVANI DOS SANTOS |
MILAN FUTEBOL CLUBE |
1 |
MAYCON HENRIQUE SANTOS SOARES |
PALMEIRAS FUTEBOL CLUBE |
1 |
PAULO SILVIO NILO COELHO |
FUTEBOL CLUBE FURACÃO |
1 |
PAULO VITOR MARINS GOMES |
ENTRE AMIGOS FUTEBOL CLUBE |
1 |
RAFAEL MEIRA DA SILVA |
ESPORTE CLUBE FAMILIA BA |
1 |
RENILDO ROSA DE ARRUDA |
ESPORTE CLUBE FAMILIA BA |
1 |
ROMARIO SILVA OLIVEIRA |
FUTEBOL CLUBE FURACÃO |
1 |
RUAN DE SOUZA FERREIRA |
BRASILEIRINHO FUTEBOL CLUBE |
1 |
THIAGO HENRIQUE LEITE |
PALMEIRAS FUTEBOL CLUBE |
1 |
THIAGO ROSA DE ARRUDA |
ESPORTE CLUBE FAMILIA BA |
1 |
TIAGO DE SOUZA LEÃO |
TOPETE 10 FUEBOL CLUBE |
1 |
TUAN KRAUZER RODRIGUES |
MILAN FUTEBOL CLUBE |
1 |
VAGNER JOSE BISPO DE SOZA |
ESPORTE CLUBE FAMILIA BA |
1 |
VITOR DE CARVALHO CUSTODIO |
FUTEBOL CLUBE FURACÃO |
1 |
VITOR ROCHA DE OLIVEIRA |
ENTRE AMIGOS FUTEBOL CLUBE |
1 |
WELDEN RODRIGUES AMARAL |
PALMEIRAS FUTEBOL CLUBE |
1 |
WEULER RODRIGUES AMARAL |
ESPORTE CLUBE FAMILIA BA |
1 |
WILLIAN LUCAS DA SILVA ANTONIO |
TOPETE 10 FUEBOL CLUBE |
1 |
WILLIANDE JESUS SANTOS |
TOPETE 10 FUEBOL CLUBE |
1 |
YURI SANTOS DE JESUS |
ENTRE AMIGOS FUTEBOL CLUBE |
ATLETAS INSCRITOS |
NÚMERO |
CLUBES PARTICIPANTES |
ADRIANO BARBOSA ALTOE |
08874 |
MILAN FUTEBOL CLUBE |
ADRYAN CRYSTHYAN SANTOS MAPELLI |
00920 |
BRASILEIRINHO FUTEBOL CLUBE |
ALAN CRISTIAN DE OLIVEIRA DUTRA |
02609 |
BRASILEIRINHO FUTEBOL CLUBE |
ALBERTO INACIO FERREIRA SANTOS 0 |
02436 |
TOPETE 10 FUTEBOL CLUBE |
ALCIONE NICKEL MOREIRA |
17099 |
MILAN FUTEBOL CLUBE |
ALEX PEREIRA DE ANDRADE |
02561 |
BRASILEIRINHO FUTEBOL CLUBE |
ALEX SILVA AGUIAR |
05058 |
MILAN FUTEBOL CLUBE |
ALEXANDRE OLIVEIRA PAPI |
04305 |
MILAN FUTEBOL CLUBE |
ALEXANDRO SILVA AGUIAR |
16008 |
TOPETE 10 FUTEBOL CLUBE |
ALXANDER COELHO DOS SANTOS |
00962 |
FUTEBOL CLUBE FURACÃO |
ANDRE FREIRE FREDERICO |
02526 |
ENTRE ANIGOS FUTEBOL CLUBE |
ANDRE LUIZ DE JESUS |
02582 |
ESPORTE CLUBE FAMILIA BA |
ANDRE NUNES DOS SANTOS |
09337 |
FUTEBOL CLUBE FURACÃO |
ANTONIO CARLOS DE SOUZA RITA |
02433 |
MILAN FUTEBOL CLUBE |
ARTHUR CORA DOS SANTOS |
02647 |
ENTRE ANIGOS FUTEBOL CLUBE |
ARTHUR CORCINE BARBOSA |
04428 |
MILAN FUTEBOL CLUBE |
ARTHUR DANIEL SANTOS |
02585 |
TOPETE 10 FUTEBOL CLUBE |
BRENNO DA VITORIA SOUZA |
00956 |
PALMEIRAS FUTEBOL CLUBE |
BRUNO BARBOSA FERRARI |
00924 |
MILAN FUTEBOL CLUBE |
BRUNO DE MENEZES VIEIRA |
01170 |
PALMEIRAS FUTEBOL CLUBE |
BRUNO HENRIQUE MARTINS DA SILVA |
02361 |
PALMEIRAS FUTEBOL CLUBE |
BRUNO LOPES DOS SANTOS |
01189 |
SOCIEDADE ESPORTIVA INDEPENDENCIA |
BRUNO MACIEL DA COSTA |
05483 |
BRASILEIRINHO FUTEBOL CLUBE |
CARLEONE DOS SANTOS SILVA |
14460 |
TOPETE 10 FUTEBOL CLUBE |
CARLOS ANDRE DA SILVA |
02570 |
ENTRE ANIGOS FUTEBOL CLUBE |
CARLOS BRENO DE ARAUJO SILVA |
09969 |
SOCIEDADE ESPORTIVA INDEPENDENCIA |
CAUA MATHEUS SANTOS ANACLETO |
02752 |
ENTRE ANIGOS FUTEBOL CLUBE |
CICERO DIAS SARTI |
00603 |
PALMEIRAS FUTEBOL CLUBE |
CLEDINALDO ERICK DE OLIVEIRA DA SILVA |
00672 |
ENTRE ANIGOS FUTEBOL CLUBE |
DANIEL DOS SANTOS DE OLIVEIERA |
02572 |
ENTRE ANIGOS FUTEBOL CLUBE |
DANIEL SIQUEIRA PEREIRA |
02564 |
BRASILEIRINHO FUTEBOL CLUBE |
DENISON DOS SANTOS NASCIMENTO |
02554 |
ENTRE ANIGOS FUTEBOL CLUBE |
DEYVID WELLERSON DA SILVA ALOMBA |
00993 |
FUTEBOL CLUBE FURACÃO |
DIEGO ALVES DE MELO |
02608 |
TOPETE 10 FUTEBOL CLUBE |
DIEGO PEREIRA DA SILVA |
01223 |
ESPORTE CLUBE FAMILIA BA |
DIEGO RODRIGUES |
04349 |
SOCIEDADE ESPORTIVA INDEPENDENCIA |
DIOGO AMARAL DE ARRUDA |
02542 |
ENTRE ANIGOS FUTEBOL CLUBE |
DIOGO VELTEM DE MELO |
01144 |
PALMEIRAS FUTEBOL CLUBE |
DIONE RIBEIRO DE OLIVEIRA |
04139 |
BRASILEIRINHO FUTEBOL CLUBE |
DOUGLAS LUDOVICO NASCIMENTO |
04299 |
BRASILEIRINHO FUTEBOL CLUBE |
DOUGLAS RESENDE FREIRE DA SILVA |
09313 |
BRASILEIRINHO FUTEBOL CLUBE |
EDCARLOS BARBOSA ALTOE |
16036 |
MILAN FUTEBOL CLUBE |
EDER DA SILVA JANUARIO |
09437 |
FUTEBOL CLUBE FURACÃO |
EDMAR ALVES DE OLIVEIRA |
01367 |
PALMEIRAS FUTEBOL CLUBE |
EDSON ROSARIO DA SILVA |
07361 |
SOCIEDADE ESPORTIVA INDEPENDENCIA |
EDUARDO SANTOS DE ARAUJO |
07355 |
ENTRE ANIGOS FUTEBOL CLUBE |
EDY JUNIOR GOMES MENESES |
02089 |
FUTEBOL CLUBE FURACÃO |
ELENILTON SILVA DO CARMO |
04370 |
ENTRE ANIGOS FUTEBOL CLUBE |
ELIAS DA SILVA |
04220 |
ENTRE ANIGOS FUTEBOL CLUBE |
ELIEL NEVES CESARIO |
02751 |
ENTRE ANIGOS FUTEBOL CLUBE |
ELPIDIO INACIO DOS SANTOS |
02194 |
TOPETE 10 FUTEBOL CLUBE |
ELTON SNEIDER DE OLIVEIRA |
00895 |
ESPORTE CLUBE FAMILIA BA |
ERISON KLEBER LEONI JUNIOR |
10020 |
FUTEBOL CLUBE FURACÃO |
ERIVALDO DAMASCENO PIRES |
02580 |
FUTEBOL CLUBE FURACÃO |
EVERTON FERREIRA DA SILVA |
16645 |
ESPORTE CLUBE FAMILIA BA |
EZEQUIEL NEVES CESARIO |
02573 |
ENTRE ANIGOS FUTEBOL CLUBE |
FABRICIO HENRIQUE |
09716 |
PALMEIRAS FUTEBOL CLUBE |
FELIPE ANTONIO RIBEIRO LEAL |
17433 |
MILAN FUTEBOL CLUBE |
FELIPE MONHOL COLODETTI |
01808 |
SOCIEDADE ESPORTIVA INDEPENDENCIA |
FELIPE SUZANO DE OLIVEIRA |
02112 |
MILAN FUTEBOL CLUBE |
FRANKLY SANTOS DA SILVA |
02607 |
TOPETE 10 FUTEBOL CLUBE |
GABRIEL LIMA BITTENCOURT |
07295 |
SOCIEDADE ESPORTIVA INDEPENDENCIA |
GEISON RESENDE FREIRE DA SILVA |
10091 |
BRASILEIRINHO FUTEBOL CLUBE |
GEOVANE MEDEIROS SANTOS |
04314 |
TOPETE 10 FUTEBOL CLUBE |
GILBERTO SILVA SANTOS |
01205 |
TOPETE 10 FUTEBOL CLUBE |
GLEICIANO JOSE PEREIRA DOS REIS |
02586 |
SOCIEDADE ESPORTIVA INDEPENDENCIA |
GLEIDSON DA VITORIA CORREA |
02604 |
TOPETE 10 FUTEBOL CLUBE |
GUILHERME DOS SANTOS SANTOS |
07310 |
TOPETE 10 FUTEBOL CLUBE |
GUILHERME PEREIRA WOLPAGEL DOS SANTOS |
02394 |
SOCIEDADE ESPORTIVA INDEPENDENCIA |
GUSTAVO DE ALMEIDA FERREIRA |
14623 |
ESPORTE CLUBE FAMILIA BA |
GUSTAVO DE SOUZA DE JESUS |
17020 |
FUTEBOL CLUBE FURACÃO |
GUSTAVO DOS SANTOS MATOSS |
00310 |
BRASILEIRINHO FUTEBOL CLUBE |
HEDJUNIOR RODRIGUES DA SILVA |
17404 |
PALMEIRAS FUTEBOL CLUBE |
HERBET BUSS DA SILVA |
02569 |
ENTRE ANIGOS FUTEBOL CLUBE |
HERDILIO LUCAS RIBEIRO |
02720 |
BRASILEIRINHO FUTEBOL CLUBE |
HIAGO SILVA DE ARAUJO |
02617 |
TOPETE 10 FUTEBOL CLUBE |
IAGO DA COSTA CAMPOS |
02645 |
ENTRE ANIGOS FUTEBOL CLUBE |
IGOR AUGUSTO SANTOS |
04198 |
SOCIEDADE ESPORTIVA INDEPENDENCIA |
IGOR SAMUEL DOS SANTOS FREITAS |
02310 |
PALMEIRAS FUTEBOL CLUBE |
JAISON BRUNO DOS SANTOS MARTINS |
00330 |
SOCIEDADE ESPORTIVA INDEPENDENCIA |
JEAN DOS SANTOS SOUZA |
01098 |
FUTEBOL CLUBE FURACÃO |
JEAN RAMOS BASSETTO |
02579 |
SOCIEDADE ESPORTIVA INDEPENDENCIA |
JEFERSON DA SILVA CORREIA |
02552 |
ENTRE ANIGOS FUTEBOL CLUBE |
JEFERSON MOITA FALCAO |
04102 |
BRASILEIRINHO FUTEBOL CLUBE |
JHONATAN SANTOS COUTINHO |
02114 |
FUTEBOL CLUBE FURACÃO |
JOAO LUCAS ESMERO |
04364 |
ESPORTE CLUBE FAMILIA BA |
JOAO PAULO DA SILVA E SILVA |
10019 |
FUTEBOL CLUBE FURACÃO |
JOAO VITOR CAMPOS DE SOUZA |
02553 |
ENTRE ANIGOS FUTEBOL CLUBE |
JOAO VITOR DE AZEVEDO CESARIO |
02568 |
ENTRE ANIGOS FUTEBOL CLUBE |
JOAO VITOR DOS SANTOS |
00913 |
BRASILEIRINHO FUTEBOL CLUBE |
JONAS FELIPE CRISTOVAO |
002581 |
ESPORTE CLUBE FAMILIA BA |
JONATHA DE FARIA |
04221 |
FUTEBOL CLUBE FURACÃO |
JONATHAS GUIMARAES DE OLIVEIRA |
02618 |
TOPETE 10 FUTEBOL CLUBE |
JOSE ELIAS DA SILVA MENEZES |
02102 |
FUTEBOL CLUBE FURACÃO |
JOSE EWERTHON ALBUQUERQUE CORDEIRO |
02712 |
SOCIEDADE ESPORTIVA INDEPENDENCIA |
JOSE PAULO ALMADA DOS SANTOS |
07348 |
FUTEBOL CLUBE FURACÃO |
JOSE PEDRO STINGHEL |
02605 |
TOPETE 10 FUTEBOL CLUBE |
JULIO AUGUSTO CORREA NETTO |
09548 |
TOPETE 10 FUTEBOL CLUBE |
JULIO CEZAR BARBOSA |
02807 |
SOCIEDADE ESPORTIVA INDEPENDENCIA |
KELIO BOHRER GOMES |
04302 |
MILAN FUTEBOL CLUBE |
KELISON JHONATHA MORAES DOS SANTOS |
02466 |
PALMEIRAS FUTEBOL CLUBE |
KELVIN NASCIMENTO DA SILVA |
02595 |
ENTRE ANIGOS FUTEBOL CLUBE |
KELVIN SOUZA XAVIER |
04399 |
ESPORTE CLUBE FAMILIA BA |
KELVIN VINICIUS FERNANDES PINTO |
02717 |
TOPETE 10 FUTEBOL CLUBE |
KLEYTON RODRIGUES AMARAL |
01087 |
ESPORTE CLUBE FAMILIA BA |
LEANDRO PIRES BRAZ |
02146 |
MILAN FUTEBOL CLUBE |
LEONARDO ALMEIDA LAURENANO |
09357 |
TOPETE 10 FUTEBOL CLUBE |
LEONARDO DOS SANTOS RASSELI |
02673 |
MILAN FUTEBOL CLUBE |
LEONARDO MONHOL COLLODETTI |
02767 |
SOCIEDADE ESPORTIVA INDEPENDENCIA |
LORRAN SUNDERHUS SAMORA |
02578 |
BRASILEIRINHO FUTEBOL CLUBE |
LORRAN TOZO DE OLIVEIRA |
04316 |
PALMEIRAS FUTEBOL CLUBE |
LUÃ ANDRY DANTAS |
01817 |
SOCIEDADE ESPORTIVA INDEPENDENCIA |
LUAN VINICIUS CORREIA |
01364 |
PALMEIRAS FUTEBOL CLUBE |
LUCAS BERGAMASH FREIRE |
00347 |
BRASILEIRINHO FUTEBOL CLUBE |
LUCAS MONTEIRO DA SILVA |
01248 |
MILAN FUTEBOL CLUBE |
LUCAS ROBERTO MEDEIROS |
00926 |
MILAN FUTEBOL CLUBE |
LUCAS VINICIUS ANJO BEZERRA |
01360 |
SOCIEDADE ESPORTIVA INDEPENDENCIA |
LUCIANDERSON DE FREITAS CORREA GRIPA |
02721 |
BRASILEIRINHO FUTEBOL CLUBE |
LUCIANO FERREIRA DOS SANTOS |
02541 |
SOCIEDADE ESPORTIVA INDEPENDENCIA |
LUCIANO MATOS DA SILVA |
07362 |
SOCIEDADE ESPORTIVA INDEPENDENCIA |
LUCLECIO SANTOS DA SILVA |
02769 |
SOCIEDADE ESPORTIVA INDEPENDENCIA |
LUIS FELIPE DO NASCIMENTO DE JESUS |
00673 |
PALMEIRAS FUTEBOL CLUBE |
LUIZ EDUARDO DE SOUZA ARAUJO |
00227 |
MILAN FUTEBOL CLUBE |
MARCELO DA SILVA CUSTODIO |
02643 |
SOCIEDADE ESPORTIVA INDEPENDENCIA |
MARCIO DE JESUS BISPO |
04186 |
MILAN FUTEBOL CLUBE |
MARCIO GUSMAO NEVES |
01084 |
BRASILEIRINHO FUTEBOL CLUBE |
MARCONE ALMEIDA VILANOVA |
02558 |
SOCIEDADE ESPORTIVA INDEPENDENCIA |
MARCOS JONES RODRIGUES CAMPOS |
02545 |
FUTEBOL CLUBE FURACÃO |
MARCOS PAULA DA CUNHA PRADO |
00878 |
MILAN FUTEBOL CLUBE |
MARCOS THALYS ROCHA BALDAM |
05421 |
SOCIEDADE ESPORTIVA INDEPENDENCIA |
MARCOS VINICIUS SCHAD GARCIA |
01351 |
MILAN FUTEBOL CLUBE |
MARKSUEL DUARTE SANTOS |
02589 |
ESPORTE CLUBE FAMILIA BA |
MATEUS NETO DOS ANJOS |
01955 |
MILAN FUTEBOL CLUBE |
MATEUS RODRIGUES DE ANDRADE |
02336 |
PALMEIRAS FUTEBOL CLUBE |
MATHEUS EDUARDO DE OLIVEIRA ASSIS |
02424 |
SOCIEDADE ESPORTIVA INDEPENDENCIA |
MATHEUS FELIPE MOREIRA MARROCOS |
02606 |
TOPETE 10 FUTEBOL CLUBE |
MATHEUS LINCOLN SAMORA |
10088 |
BRASILEIRINHO FUTEBOL CLUBE |
MATHEUS PEREIRA DOS SANTOS |
02624 |
PALMEIRAS FUTEBOL CLUBE |
MATHEUS YURI SCRIVANI DOS SANTOS |
00945 |
MILAN FUTEBOL CLUBE |
MAX KENNYDI DUTRA DE LIMA |
00147 |
BRASILEIRINHO FUTEBOL CLUBE |
MAX SANDER PEREIRA DOS SANTOS |
05500 |
SOCIEDADE ESPORTIVA INDEPENDENCIA |
MAXSANDRO KISTE SILVA |
01103 |
PALMEIRAS FUTEBOL CLUBE |
MAXWELL PEDRUZZI DO NASCIMENTO |
08690 |
MILAN FUTEBOL CLUBE |
MAYCON DOUGLAS VERISSIMO DE MESQUITA |
02501 |
FUTEBOL CLUBE FURACÃO |
MAYCON GOMES SANTOS |
02567 |
ENTRE ANIGOS FUTEBOL CLUBE |
MAYCON HENRIQUE SANTOS SOARES |
00497 |
PALMEIRAS FUTEBOL CLUBE |
MIGUEL SILVA RIBEIRO |
02584 |
SOCIEDADE ESPORTIVA INDEPENDENCIA |
NICHOLAS ROSI DE OLIVEIRA |
17431 |
SOCIEDADE ESPORTIVA INDEPENDENCIA |
PATRICK SILVA DOS SANTOS |
11201 |
SOCIEDADE ESPORTIVA INDEPENDENCIA |
PAULO ROBERTO DA SILVA JUNIOR |
02577 |
MILAN FUTEBOL CLUBE |
PAULO ROBERTO PATROCINIO JUNIOR |
01354 |
PALMEIRAS FUTEBOL CLUBE |
PAULO SILVIO NILO COELHO |
09290 |
FUTEBOL CLUBE FURACÃO |
PAULO VITOR MARINS GOMES |
02526 |
ENTRE ANIGOS FUTEBOL CLUBE |
PETTERSON FERREIRA SEPULCRO |
02611 |
ESPORTE CLUBE FAMILIA BA |
RAFAEL MEIRA DA SILVA |
01376 |
ESPORTE CLUBE FAMILIA BA |
RAFAEL PEREIRA DA SILVA |
04249 |
FUTEBOL CLUBE FURACÃO |
RAFAEL SOUZA DA SILVA |
09266 |
MILAN FUTEBOL CLUBE |
RAMON ALVARO SABINO PROCOPIO |
02688 |
MILAN FUTEBOL CLUBE |
RAMON NASCIMENTO QUEIROZ |
00154 |
MILAN FUTEBOL CLUBE |
RAMON SILVA COUTINHO |
03967 |
BRASILEIRINHO FUTEBOL CLUBE |
RAVEL RODRIGUES MOREIRA |
02571 |
ENTRE ANIGOS FUTEBOL CLUBE |
RENATO CONHAMAQUES TAVORA |
02754 |
SOCIEDADE ESPORTIVA INDEPENDENCIA |
RENATO PEREIRA DOS SANTOS |
01369 |
ESPORTE CLUBE FAMILIA BA |
RENILDO BRUNO BRAGA DE OLIVEIRA |
17019 |
FUTEBOL CLUBE FURACÃO |
RENILDO ROSA DE ARRUDA |
02583 |
ESPORTE CLUBE FAMILIA BA |
RENZO FELIPE DE PAULA MAIA |
01627 |
PALMEIRAS FUTEBOL CLUBE |
RICARDO BUS LIMA |
00965 |
TOPETE 10 FUTEBOL CLUBE |
RICARDO DA SILVA ROSA |
17015 |
FUTEBOL CLUBE FURACÃO |
RICARDO ROCHA DE OLIVEIRA |
04475 |
ENTRE ANIGOS FUTEBOL CLUBE |
ROBERTO GONÇALVES DE OLIVEIRA |
02587 |
TOPETE 10 FUTEBOL CLUBE |
ROBSON CORREA PEREIRA JUNIOR |
00966 |
PALMEIRAS FUTEBOL CLUBE |
RODRIGO DA SILVA VIEIRA |
03300 |
ESPORTE CLUBE FAMILIA BA |
RODRIGO VIANA PEGO |
01517 |
PALMEIRAS FUTEBOL CLUBE |
ROGER ARAUJO MARTINS |
02650 |
ESPORTE CLUBE FAMILIA BA |
ROMARIO SILVA OLIVEIRA |
09779 |
FUTEBOL CLUBE FURACÃO |
ROSIVAN FERREIRA SANTOS JUNIOR |
02555 |
ENTRE ANIGOS FUTEBOL CLUBE |
RUAN CRISTIAN BARBOSA DA SILVA |
02502 |
FUTEBOL CLUBE FURACÃO |
RUAN DE SOUZA FERREIRA |
02543 |
BRASILEIRINHO FUTEBOL CLUBE |
SAMUEL VENANCIO DUARTE SANTOS |
14697 |
ESPORTE CLUBE FAMILIA BA |
SAULO DAVI GONÇALVES REIS GOMES |
02560 |
SOCIEDADE ESPORTIVA INDEPENDENCIA |
SÁVIO CLEISON CONTES CORREIA |
01213 |
PALMEIRAS FUTEBOL CLUBE |
TALISSON DA SILVA FERREIRA |
02563 |
BRASILEIRINHO FUTEBOL CLUBE |
TAYNAN BRENER RAMOS HASTENREITER |
02559 |
SOCIEDADE ESPORTIVA INDEPENDENCIA |
THIAGO DE SOUZA LEAO |
09080 |
TOPETE 10 FUTEBOL CLUBE |
THIAGO DOS SANTOS RAMOS |
02482 |
BRASILEIRINHO FUTEBOL CLUBE |
THIAGO FERREIRA CARVALHO |
00890 |
BRASILEIRINHO FUTEBOL CLUBE |
THIAGO HENRIQUE LEITE |
01108 |
PALMEIRAS FUTEBOL CLUBE |
THIAGO ROSA DE ARRUDA |
00362 |
ESPORTE CLUBE FAMILIA BA |
TIAGO MARQUES ALVES JUNIOR |
02392 |
SOCIEDADE ESPORTIVA INDEPENDENCIA |
TUAN KRAUZER RODRIGUES |
01961 |
MILAN FUTEBOL CLUBE |
ULISON RODRIGUES |
09481 |
ESPORTE CLUBE FAMILIA BA |
VAGNER JOSE BISPO DE SOUZA |
09656 |
ESPORTE CLUBE FAMILIA BA |
VAGNER PEIXOTO DOS SANTOS |
00622 |
PALMEIRAS FUTEBOL CLUBE |
VANDIRLEI SANTANA TEIXEIRA |
01349 |
MILAN FUTEBOL CLUBE |
VICTOR WILLIANS DIAS LEITE |
00944 |
PALMEIRAS FUTEBOL CLUBE |
VINICUS ALEX DA SILVA PINTO |
00687 |
MILAN FUTEBOL CLUBE |
VITOR DE CARVALHO CUSTODIO |
02540 |
FUTEBOL CLUBE FURACÃO |
VITOR ROCHA DE OLIVEIRA |
01202 |
ENTRE ANIGOS FUTEBOL CLUBE |
WAGNER ALVES FERNANDES |
02327 |
BRASILEIRINHO FUTEBOL CLUBE |
WALDENIO FEU NASCIMENTO WANDERLEY |
01626 |
SOCIEDADE ESPORTIVA INDEPENDENCIA |
WALEN SOUZA XAVIER |
07363 |
ENTRE ANIGOS FUTEBOL CLUBE |
WALLACE DOS SANTOS FERREIRA |
02562 |
BRASILEIRINHO FUTEBOL CLUBE |
WASHINGTON NASCIMENTO DE OLIVEIRA |
09045 |
ESPORTE CLUBE FAMILIA BA |
WEDERSON RUELA DE OLIVEIRA |
01581 |
ESPORTE CLUBE FAMILIA BA |
WELDEN RODRIGUES AMARAL |
02161 |
PALMEIRAS FUTEBOL CLUBE |
WELINGTON ALMEIDA LUCIANO |
09317 |
TOPETE 10 FUTEBOL CLUBE |
WELLERSON LUCAS DA SILVA ANTONIO |
05487 |
TOPETE 10 FUTEBOL CLUBE |
WELLINGTON FERREIRA DA SILVA |
17089 |
SOCIEDADE ESPORTIVA INDEPENDENCIA |
WERLEY RODRIGUES SILVA |
07439 |
FUTEBOL CLUBE FURACÃO |
WEULLER RODRIGUES AMARAL |
01211 |
ESPORTE CLUBE FAMILIA BA |
WEVERSON RAMOS DE MOURA |
02357 |
SOCIEDADE ESPORTIVA INDEPENDENCIA |
WEVERTON FARIA DOS SANTOS |
05469 |
MILAN FUTEBOL CLUBE |
WEVERTON VICENTE DE CARVALHO |
02557 |
FUTEBOL CLUBE FURACÃO |
WILLERMAN DE SOUZA MORAES ALVES |
02566 |
SOCIEDADE ESPORTIVA INDEPENDENCIA |
WILLIAN ALVES PEGO |
02259 |
MILAN FUTEBOL CLUBE |
WILLIAN DE JESUS SANTOS |
02753 |
TOPETE 10 FUTEBOL CLUBE |
YURI SANTOS DE JESUS |
02556 |
ENTRE ANIGOS FUTEBOL CLUBE |
CL |
PARTICIPANTES |
PG |
JG |
VT |
EP |
DR |
GP |
GC |
SG |
1º |
FC FURACÃO INDEPENDENTE |
25 |
09 |
08 |
01 |
00 |
33 |
05 |
28 |
2º |
EC FAMILIA BAIRRO APARECIDA |
17 |
09 |
05 |
02 |
02 |
22 |
13 |
09 |
3º |
BRASILEIRINHO FUTEBOL CLUBE |
14 |
09 |
04 |
02 |
03 |
16 |
18 |
-02 |
4º |
PALMEIRAS FUTEBOL CLUBE |
10 |
09 |
02 |
04 |
03 |
16 |
22 |
-06 |
5º |
SE INDEPENDENCIA |
08 |
07 |
02 |
02 |
03 |
10 |
16 |
-06 |
6º |
TOPETE 10 FUTEBOL CLUBE |
06 |
07 |
02 |
00 |
05 |
14 |
23 |
-09 |
7º |
ENTRE AMIGOS FUTEBOL CLUBE |
04 |
07 |
01 |
01 |
05 |
08 |
17 |
-09 |
8º |
MILAN FUTEBOL CLUBE |
02 |
07 |
00 |
02 |
05 |
04 |
13 |
-09 |
FUTEBOL CARIACIQUENSE SEGUNDA DIVISÃO DE 2022.
CAPITULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° O Campeonato Cariaciquense de Futebol Amador da Segunda Divisão, será promovido pela LIGA CARIACIQUENSE DE DESPORTOS, denominada LICADES, em conformidade com o disposto neste Regulamento e na Legislação Desportiva Vigente, tendo como Entidade maior a Federação de Futebol do Espírito Santo. A Competição será iniciada no dia 16 de outubro do corrente ano e com termino previsto para o mês de dezembro de 2022.
Art 2° A adesão ao presente Campeonato é de caráter obrigatório para as Associações Filiadas à Entidade, caindo automaticamente para a última Divisão em disputa, a Equipe da Segunda Divisão, que optar por não participar da Competição nos termos do Estatuto da LICADES e não comportará qualquer ressalva.
Parágrafo Único O Campeonato será realizado nas datas e locais fixados na tabela, devidamente aprovada pelo Departamento Técnico da LICADES, com a obrigação do seu cumprimento, sob pena da perda dos pontos e demais cominações legais.
CAPITULO II - DAS ASSOCIAÇÕES PARTICIPANTES
Art 3o Participará do Campeonato Cariaciquense de Futebol da Segunda Divisão de 2022, as seguintes: Brasileirinho Futebol Clube, Entre Amigos Futebol Clube, Família Bairro Aparecida Esporte Clube, Furacão Independente, Milan Futebol Clube, Palmeiras Futebol Clube, Sociedade Esportiva Independência e Topete 10 Futebol Clube
Parágrafo Único Se uma Equipe desistir de participar da Competição após a realização da Reunião Arbitral e confecção da tabela, seus jogos serão mantidos e seu adversário será considerado vencedor pelo placar de Dois a Zero (02 x 00) em favor da Equipe adversária e o referido placar será considerado para efeito de critério de desempate.
CAPITULO III - DA CONTAGEM DE PONTOS
Art 4° O Campeonato será regido pelo sistema de pontos ganhos, observando-se o seguinte critério:
a) Vitória três (03) pontos.
b) Empate um (01) ponto.
c) Derrota zero (00) ponto.
CAPITULO IV - DA FORMA DE DISPUTA
Art 5° O Campeonato será disputado em três (03) Fases distintas, conforme segue:
Primeira Fase = Classificatória;
Segunda Fase = Semifinal;
Terceira Fase = Final.
Art 6º A Primeira Fase, será disputada com as Associações participantes jogando entre si em turno único, obedecendo ao mando de campo conforme prescrito na tabela dos jogos e ou determinado pelo Departamento Técnico da LICADES.
Parágrafo 2º Classifica-se para a Segunda Fase (Semi Final), as quatro (04) Equipes primeiras colocadas na Primeira Fase e as duas Equipes finalistas da Competição, terão acesso a Primeira de Divisão de 2023/2024.
Art 7° Na Primeira Fase do Campeonato, havendo empate em número de pontos ganhos entre duas ou mais Associações, será observado o seguinte critério para o desempate.
a) Maior número de Vitórias (Geral).
b) Melhor saldo de gols.
c) Confronto direto.
d) Maior número de gols prós.
e) Menor número de gols sofridos.
f) Menor número de Cartões Vermelhos.
g) Menor número de Cartões Amarelos.
h) Sorteio na sede da LICADES.
Parágrafo Único Para efeito das Letras “F e G” do Artigo 7º deste Regulamento, serão considerados, Cartões recebidos, pelos Atletas e advertências ou expulsões de qualquer Membro da Diretoria e ou Comissão Técnica da Equipe.
Ar. 8º A Segunda Fase (Semi Final), será disputada pelas quatro (04) Associações classificadas na Primeira Fase, jogando conforme segue: jogo 01 – 4º X 1º; jogo 02 – 3º X 2º, em jogos de ida e volta, classificando para a Final os vencedores de cada confronto.
Parágrafo 2º A Final será realizada em um único jogo entre os vencedores dos confrontos na Semifinal, conforme segue: Vencedor do jogo 01 X Vencedor do jogo 02.
Parágrafo 3º As Associações Campeã e Vice-Campeã terão acesso à Primeira Divisão de 2023. Observação: Para garantir o acesso a Primeira divisão, as Associações deverão estar com todos os Documentos (Ata de Fundação, Estatuto, Ata de Eleição, Ata de Posse, certidão de Registro e CNPJ) Regularizados.
CAPITULO V - DAS INSCRIÇÕES E CONDIÇÃO DE JOGO DOS ATLETAS.
Art. 11º O Atleta, na data da inscrição, deverá estar Registrado por sua Associação no Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos e no Sistema de Registro e Transferência da Federação de Futebol do Espírito Santo “Setfes.
Art. 12º A Inscrição para o Campeonato Cariaciquense de Futebol Amador, será em Ficha de Inscrição (Médica), preenchida com todos os campos solicitados, assinada pelo Atleta, pelo Presidente e/ou Diretor credenciado do Clube, pelo Pai ou Mãe, se menor de dezesseis (16) anos.
Parágrafo 1º A Ficha de Inscrição deverá ser preenchida e impressa através do Site da Liga Cariaciquense de Desportos “www.licades.com.br”, com o Nome completo, Nome do Pai e Mãe, Número do Documento de Identificação, mencionando o Órgão expedidor, Número do CPF, Município de Nascimento e data de Nascimento.
Parágrafo 2º Só poderá participar das partidas do Campeonato Cariaciquense de Futebol Amador, Atletas Registrados no Departamento Técnico da LICADES, que forem inscritos por suas Associações, até as Quartas Feira que antecede a realização da partida.
Parágrafo 3º Para a Primeira Rodada do Campeonato, às inscrições se encera no dia 13 de Outubro e cada Associação poderá inscrever no máximo Trinta e Cinco (35) Atletas para a presente Competição.
Parágrafo 4º As inscrições para a presente competição terminarão às 17h00min da Quarta Feira que antecede o inicio da penúltima Rodada da Primeira Fase da Competição ou ao completar o número limite de inscrições estabelecido no Parágrafo anterior.
Parágrafo 5º Só poderá ser utilizado para Registro do Atleta os seguintes Documentos: Carteira de Identidade, Carteira de Motorista (se acompanhada do Registro de Nascimento) e CPF.
Parágrafo 6º No momento da inscrição é obrigatório à apresentação de Xérox dos Documentos utilizados na Inscrição, ou Carteira de Atleta fornecida pela Liga Cariaciquense de Desportos.
Art 13º O Atleta que assinar a Ficha de Inscrição, por duas (02) ou mais Associações, na mesma Competição, será suspenso preliminarmente por um período de cento e oitenta (180) dias e será denunciado à COMISSÃO DISCIPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA, sob pena de ser suspenso pelo prazo de Trezentos e Sessenta (360) a Setecentos e Vinte (720) dias.
Parágrafo 1º A omissão, por parte do Atleta e ou Diretor, no pedido de inscrição, de sua vinculação à outra Associação, implicará em punições conforme Exposto no CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA.
Parágrafo 2° A veracidade das informações contidas nas inscrições dos Atletas é de responsabilidade da Associação, podendo a mesma ser punida conforme Artigo 214º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, caso se comprove que concorreu com a fraude de falsidade ou duplicidade de documentos.
Parágrafo 3º Usar Documentos e ou Assinar a Ficha de inscrição em nome de terceiros, ou qualquer tipo de informação falsa referente aos dados do Atleta na inscrição do mesmo, além da perda dos pontos da partida em favor da Equipe adversária, implicará ao infrator, em punições conforme Exposto no CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA.
Parágrafo 3º Usar Documentos e ou Assinar a Ficha de inscrição em nome de terceiros, ou qualquer tipo de informação falsa referente aos dados do Atleta na inscrição do mesmo, além da perda dos pontos da partida em favor da Equipe adversária, implicará ao infrator, em punições conforme Exposto no CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA.
Parágrafo 4º Não haverá substituição, nem cancelamento de inscrições de Atletas para a presente Competição, exceto aquele que tenha sofrido acidentes graves.
Parágrafo 5º Para solicitar a substituição de Atleta que tenha sofrido acidente grave, é necessário a apresentação do LAUDO MÉDICO com assinatura e Registro no CRM do Médico, mencionando o período de recuperação.
Parágrafo 6º Se o período de recuperação for inferior a Sessenta (60) dias, o Atleta acidentado não será substituído.
Art. 13º A Associação participante da Competição que burlar e ou falsificar a assinatura como fosse o Atleta que estivesse assinando a Ficha de Inscrição, será denunciada à COMISSÃO DISCIPLINAR DE JUSTIÇA DESPORTIVA e poderá ser ELIMINADO da Competição e automaticamente rebaixado para a última divisão em disputa no ano seguinte.
Parágrafo Único O responsável pela Associação será denunciado na Justiça Comum e poderá ser responsabilizado por crime de FALSIFICAÇÃO de DOCUMENTO PÚBLICO, FALSIDADE IDEOLÓGICA e ESTELIONATO.
Art. 14º O Atleta que deseja se transferir de um Clube para o outro, terá que assinar na Ficha de Inscrição, o pedido de TRANSFERENCIA, mencionando o Clube de Origem e o Clube de Destino
Art. 15º O Atleta em Regime Profissional, terá obrigatoriamente de fazer a Reversão de Categoria, diretamente na Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo “FES”
Art. 16º O Atleta com transferências de Clubes de outras Ligas, só terá sua inscrição homologada, se estiver regularizado no SISTEMA de REGISTRO e TRANSFERÊNCIA de ATLETAS da FEDERAÇÃO DE FUTEBOL DO ESPIRITO SANTO “FES”.
Art. 17º Os Atletas de cada Equipe, dez (10) minutos antes da hora marcada para o início da partida, deverão assinar a súmula correspondente, após se identificarem perante um dos componentes da equipe de arbitragem (árbitro principal ou árbitro Assistente).
Parágrafo 1º A identificação será feita pela exibição da Carteira de Atleta da LICADES (obrigatório) fornecida pelo Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos.
Parágrafo 2º Nenhum Atleta poderá assinar a Súmula, sem à apresentação da Carteira de Atleta da LICADES, exceto com a autorização emitida por escrito e assinada pelo Presidente da Liga Cariaciquense de Desportos.
Parágrafo 3º A Partida que deixar de ser realizada por falta de apresentação das Carteiras de Atletas para identificação dos mesmos, implicará ao infrator na pena de perdas dos pontos em favor da Equipe adversária, adjudicando-lhes o placar de Dois a Zero (02 x 00), que será considerado para o critério de desempate.
Art. 18º De acordo com o Artigo 214º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, a Associação que incluir em sua Equipe, Atleta que não tenha condição de Jogo, será punida com a perda de Três (03) pontos, mais os pontos da partida em que o Atleta tenha sido utilizado (escalado), em favor da Equipe adversária.
Parágrafo 1º Entende-se como Atleta sem condição de jogo, àquele que se encontra: sem inscrição ou com inscrição incompleta, que esteja cumprindo pena de suspensão por cartões amarelos e ou expulsões ou que esteja cumprindo punição imposta pela Comissão Disciplinar de Justiça Desportiva, ou pelo Regulamento das Competições da Entidade, ou ainda, Atletas inscritos para a Competição e que estejam em classe profissional e ou que estejam vinculados a outras Equipes Amadoras ou Profissionais.
Parágrafo 2º Nesse caso fica mantido o placar da partida, mas, o placar e a vitória não poderão ser usados para critérios de desempate.
Parágrafo 3º A Associação punida nessa condição e que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos.
Parágrafo 4º Não sendo possível aplicar à regra, prevista nesse Artigo em face da Fase da Competição, a Equipe infratora será eliminada do restante da Competição
Parágrafo 5º A Ação disciplinar, nos casos previstos neste Artigo, cabe privativamente à Comissão Disciplinar de Justiça Desportiva.
CAPITULO VI - DO NÚMERO DE ATLETAS POR PARTIDA.
Art 19º Nenhuma partida das Competições realizadas pela Liga Cariaciquense de Desportos, poderá ser iniciada ou reiniciada com menos de Sete (07) Atletas por Equipe participante.
Parágrafo 1º Na hipótese prevista neste Artigo, o Árbitro aguardará até trinta (30) minutos após a hora marcada para o início da partida, findo os quais, a Associação que tiver sua equipe regularmente presente, será declarada vencedora por Dois a Zero (02 x 00).
Parágrafo 2º Se o fato previsto no Parágrafo anterior ocorrer com ambas as Equipes, as duas serão declaradas perdedoras por Dois a Zero (02 x 00).
Parágrafo 3º Se a partida for iniciada e uma da Equipe ficar reduzida a menos de sete (07) Atletas, a partida será suspensa e a Equipe infratora será punida com a perda dos pontos em favor de sua adversária prevalecendo o placar no momento da suspensão da Partida.
Parágrafo 4º O resultado da partida será mantido se no momento da suspensão a Equipe adversária estiver vencendo.
Art 20º A Associação, cuja Equipe ficar reduzida a menos de sete (07) Atletas dando causa à suspensão definitiva ou a não realização da partida poderá ser ELIMINADA da atual Competição se a justificativa apresentada não for aceita pelo Departamento Técnico da Entidade e ou pela Comissão Disciplinar de Justiça Desportiva
Art 21º Sempre que uma Equipe estiver atuando com sete (07) Atletas e tiver um ou mais Atletas contundidos, poderá o Árbitro conceder um prazo de até trinta (30) minutos para o seu atendimento e ou recuperação.
Parágrafo 1º Esgotado o prazo previsto neste Artigo, sem que o Atleta tenha sido reintegrado à sua Equipe, dará o Árbitro como encerrada a partida, procedendo-se na forma prevista no Artigo 21º “Caput”.
Parágrafo 2º A Equipe que iniciar a partida com número incompleto de Atletas, só poderá no decorrer da mesma, no máximo completar onze, não podendo realizar nenhuma substituição no decorrer do jogo.
CAPITULO VII - DAS PARTIDAS
Art 22º As partidas serão divididas em dois tempos de Quarenta e Cinco (45) minutos cada, com Quinze (15) minutos de descanso.
Art 23º O horário para o inicio dos jogos serão às quinze horas (15HS00MIN), no máximo quinze horas e quinze minutos (15hs15min) e havendo jogos pela parte da manhã, o horário para o inicio das Partidas será às Nove horas e trinta minutos (09HS30MIN).
Parágrafo 1º O mandante do jogo poderá optar por jogar aos Sábados a partir das 17HS30MIN, no Domingo na parte da manhã com horário inicial da partida para no máximo 09HS30MIN, ou durante a semana a partir das 20HS00MIN.
Parágrafo 2º O Árbitro que não cumprir o horário conforme Regulamento da Competição, será denunciado à COMISSÃO DISCIPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA e punido conforme Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
Art 24º A Equipe que não se apresentar para a realização da Partida, conforme o horário determinado no Artigo 23º “caput” deste Regulamento, cuja justificativa não for aceita pela Liga Cariaciquense de Desportos, será punida com a perda dos pontos em favor da Equipe Adversária, adjudicando-lhes o placar de 02 a 00 e no ressarcimento total da taxa de Arbitragem à Liga Cariaciquense de Desportos e na ELIMINAÇÃO do restante da Competição.
Parágrafo 2º O não pagamento da taxa imposta no prazo estabelecido neste Artigo até as 17 Horas da Sexta Feira que antecede a próxima partida, implicará ao infrator na desfiliação automática da Associação automática do quadro de filiados à Liga Cariaciquense de Desportos.
Parágrafo 3º Nos casos de Eliminação e ou abandono de qualquer Equipe da referida Competição, os resultados dos jogos anteriores serão mantidos e os jogos restantes, serão convertidos em Dois a Zero (02 X 00) em favor da Equipe adversária, com resultados válidos para critérios de desempate.
Parágrafo 4º Os jogos serão programados para os Domingos, ficando Facultativo à Entidade, marcar jogos nos feriados, observando os horários exposto no Artigo 23º deste Regulamento.
Parágrafo 5º O Departamento Técnico da LICADES, de acordo com as necessidades, poderá alterar a data, horário e local dos jogos, respeitando uma antecedência mínima de Dez (10) Dias antes da data da realização da partida.
Parágrafo 6º Qualquer alteração da data, local e ou horário dos jogos sem a concordância da Associação adversária, será aceito somente por escrito e com Dez (10) dias de antecedência.
CAPITULO VIII - DAS SUBSTITUIÇÕES
Art 26° Cada Equipe poderá fazer no máximo, Sete (07) substituições, independente da posição, podendo ficar no banco de reservas, Onze (11) Atletas devidamente uniformizados, todos identificados na Relação nominal que acompanha a Súmula da Partida.
Parágrafo 1º As substituição deverão ser feitas no máximo em três (03) paralisações da partida, exceto aquelas realizadas no intervalo da partida.
Parágrafo 2º No banco de reservas, além dos Onze (11) Atletas, será permitido, um (01) Técnico, um (01) Massagista e um (01) Diretor, todos identificados na Relação nominal que acompanha a Súmula da Partida e portando crachá de identificação.
CAPITULO IX - DO ADIAMENTO, INTERRUPÇÃO OU DA SUSPENSÃO DA PARTIDA.
Art 27º Qualquer partida em virtude de mau tempo ou por motivos de força maior, poderá ser adiada ou suspensa pelo Árbitro, desde que o faça minutos antes e no local da mesma, dando ciência aos representantes das Associações disputantes.
Art 28º O Árbitro é a única autoridade competente, para decidir no campo de jogo por motivos relevantes ou de força maior, o adiamento, a interrupção ou a suspensão de uma partida.
Parágrafo 1º Uma partida só poderá ser interrompida ou suspensa quando ocorrer os seguintes motivos que impeçam a sua realização e ou continuidade:
a) Falta de garantia;
b) Conflitos ou distúrbios graves no campo ou Estádio;
c) Mau estado do campo que o torne impraticável ou perigoso ao prosseguimento do jogo;
d) Falta de iluminação adequada, caso os jogos sejam em horário noturno.
Parágrafo 2º Nos casos previstos nas letras A, B, C e D do Parágrafo anterior, a partida só poderá ser suspensa, se com trinta (30) minutos de interrupção, não cessarem os motivos que impediram a sua continuação.
Parágrafo 3º Quando a partida for suspensa definitivamente por qualquer dos motivos previstos nas letras A e B, do Parágrafo Primeiro deste Artigo, observar-se-á o seguinte, em conformidade com a Legislação vigente:
I) Se a Associação que houver dado causa à suspensão for à ocasião vencedora, será ela declarada perdedora pelo placar de Dois a Zero (02 x 00).
II) Se a Associação que houver dado causa à suspensão for à ocasião perdedora, sua adversária será declarada vencedora, prevalecendo o placar do jogo no momento da suspensão.
III) Se a partida estiver empatada, a Associação que houver dado causa à suspensão, será declarada perdedora pelo placar de Dois a Zero (02 x 00).
Parágrafo 4º Quando a partida for suspensa por qualquer dos motivos previstos nas letras C e D, do Parágrafo Primeiro deste Artigo, o Departamento Técnico da Entidade designará uma nova data para a realização da partida.
Art 29º As partidas terminadas antes de esgotado o tempo regulamentar por qualquer dos motivos enunciados nas letras A, B, C e D do Artigo anterior, voltarão a ser jogada se nenhuma das Associações houver dado causa à suspensão no momento em que se deu o fato, cabendo ao Departamento Técnico da LICADES, designar dia, hora e local da nova Partida.
Parágrafo 1º Se a partida houver sido suspensa inclusive nos casos previstos, nas letras C e D do Artigo 28º, por motivos fortuitos, será completada em dia, hora e local indicados pelo Departamento Técnico da Entidade.
Parágrafo 2º Se a suspensão prevista no Parágrafo Primeiro deste Artigo, ocorrer após trinta (30) minutos de jogo do segundo tempo, a partida será mantida prevalecendo o resultado existente do jogo no momento em que se deu a suspensão.
Parágrafo 3º A partida suspensa devido à arremesso de objetos para dentro do campo, implicará ao infrator a perda dos pontos da referida partida em favor da equipe adversária, além da perda dos pontos a equipe infratora será punida com a perda de mando de campo por três (03), e que serão cumpridas em jogos das competições que a Equipe venha disputar.
Parágrafo 4º Nos casos previstos neste Capítulo deverá o Árbitro, narrar em seu relatório, às ocorrências em todas as circunstâncias, indicando os responsáveis quando for o caso.
Art 30º Só poderá participar da nova partida, os Atletas que tinham condições legais de jogo na data da partida suspensa ou adiada e que não estejam cumprindo pena imposta pela JUSTIÇA DESPORTIVA, ou suspensão automática na data da nova Partida, ficando também sem condições de jogo os Atletas que se transferirem para outra Associação.
Parágrafo Único Também estarão sem condição de jogo na data da nova partida, os atletas expulsos na partida suspensa e que não poderão ser substituídos
CAPITULO X - DOS UNIFORMES
Art 31º As Associações deverão usar os uniformes com as cores, escudo e símbolos que identifiquem seu Clube e previstos em seu Estatuto Social, sob pena de ser denunciado à Comissão Disciplinar de Justiça Desportiva, ressalvando o disposto quanto ao uso de publicidade.
Parágrafo 1º Os Atletas serão identificados por numeração obrigatória de um (01) a vinte e dois (22), sendo destinados os números de um (01) a onze (11) aos que iniciarem a partida e de doze (12) a vinte dois (22) para os substitutos (suplentes).
Parágrafo 2º As Associações deverão indicar o primeiro e o segundo uniforme de suas Equipes ao seu adversário, até setenta e duas (72) horas antes da realização de cada partida da Competição.
Parágrafo 3º Em todas as partidas, salvo acordo entre as Associações disputantes, usará o uniforme número um (01) a Associação colocada à esquerda da tabela por ter o mando de campo, havendo necessidade de troca de uniforme, esta será efetuada pela Associação visitante.
Parágrafo 4º É expressamente proibido o uso de uniformes com Propaganda Alusiva a Política Eleitoral.
Parágrafo 5º A desobediência ao Parágrafo anterior implicará à Equipe infratora, as Punições conforme a Legislação em vigor, podendo até ser Eliminada da Competição.
CAPITULO XI - DA ORDEM E DA SEGURANÇA DAS PARTIDAS
Art 32º A Associação que couber a organização da partida, além das demais medidas de ordem administrativa e técnica indispensáveis à segurança do espetáculo e a normalidade das Competições, compete:
I) Cumprir e fazer cumprir as determinações quanto à limitação de pessoas no Campo de Jogo, permitindo o acesso quando ainda não iniciado exclusivamente de credenciados, observando o seguinte:
II) Providenciar para que o policiamento do Campo seja feito exclusivamente, por policias fardados ou por seguranças credenciados pela Liga Cariaciquense de Desportos.
III) Zelar pelos Campos (Estádios), bem como pela integridade física dos espectadores e demais pessoas que neles compareçam, ficando responsável, ainda, por eventuais danos de qualquer natureza, de forma a isentar de responsabilidade a Liga Cariaciquense de Desportos.
Art 33º Compete ao Árbitro e a seus Assistentes (quando for o caso), ainda em relação à normalidade das partidas:
I) Providenciar para que, até cinco (05) minutos antes da hora marcada para o início da partida, todas as pessoas não relacionadas na Súmula tenham deixado o campo de jogo.
II) Observar que, em hipótese alguma, o portador do crachá de identificação, poderá entrar em campo, desde o seu início até o término da partida, sob pena de ser retirado do campo (Estádio);
III) Observar que, no local destinado ao banco de reservas, só poderão estar, além dos onze (11) Atletas, mais três (03) pessoas credenciadas pelas Associações disputantes: um (01) Treinador, um (01) Diretor e um (01) Massagista;
IV) Providenciar para que, aos treze (13) minutos de intervalo, os jogadores de ambas as Equipes se apresentem para o segundo tempo da partida.
Parágrafo Único O não cumprimento das determinações relacionadas ao presente Artigo e pertinentes aos portadores de credenciais autorizam o Árbitro a solicitar apoio do policiamento, para a retirada de Campo.
Art 34º Compete à Associação que tiver o mando de campo:
I) Providenciar com a devida antecedência, a marcação do campo de jogo, que deverá obedecer, rigorosamente, às disposições do item 02 da Regra 01 da Internacional Board, bem como a colocação das redes de meta;
II) Manter uma mesa com cadeiras na parte externa dos vestiários, para que a mesma seja utilizada para que o Árbitro, juntamente com um Membro Diretor de cada Equipe, recolha às Assinaturas dos Atletas e fiscalizem as Carteiras de identificação dos mesmos.
III) Manter os Vestiários da Equipe visitante e dos Membros da arbitragem, em perfeitas condições de higiene.
IV) Manter no local da partida, até seu final, material e equipamento de primeiros socorros conforme abaixo relacionados:
a) Maleta de primeiros socorros;
b) Maca portátil de campanha;
c) Material adequado para remoção de Atletas com suspeita de fratura;
d) Quatro (04) sacos de areia de 30 X 14 cm para imobilização de pescoço e extremidades;
e) Ambulância, ou transporte semelhante com tamanho suficiente para a transportar um Atleta deitado;
f) O primeiro e segundo uniformes para efeito do exposto no Artigo 31º “Caput” do Capitulo X;
g) Compete a cada Associação participante da partida, manter no Campo de jogo, duas (02) bolas em boas condições de jogo (duas para cada Equipe).
Parágrafo 1º Caso a LICADES não defina a marca das bolas a serem usadas, caberá às Associações disputantes efetuar a definição, reservando-se a Entidade organizadora a qualquer tempo de fazê-la.
Parágrafo 2º Se uma partida não se realizar por falta de bolas, implicará aos infratores a punição de perda dos pontos da referida partida e uma multa no valor Duzentos e Oitenta Reais (R$ 280,00) e perda de mando de campo de uma partida (a punição será aplicada às duas Equipes).
Parágrafo 3º Se uma partida não se realizar devido à falta de marcação do campo ou por falta de redes nas metas, implicará ao infrator na perda dos pontos da partida em favor da Equipe adversária, adjudicando-lhes o placar de 02 x 00 (dois a zeros).
Art. 35º O Jogo que deixar de ser realizado pelo não comparecimento do Árbitro, será realizada em uma nova data, designada pelo Departamento Técnico da LICADES.
CAPITULO XII - DA IMPUGNAÇÃO DA VALIDADE DA PARTIDA
Art 36º A Associação que se julgar prejudicada, poderá impugnar a validade de uma partida, no prazo de quarenta e oito (48) horas a contar da data da realização da mesma, na LIGA CARIACIQUENSE DE DESPORTOS, por petição, que contenha as razões da impugnação, em papel Oficio assinado pelo Presidente da Associação requerente, protocolado no Departamento Técnico da Entidade, mediante ao comprovante de deposito bancário, referente ao pagamento da Taxa de Impugnação, em nome da Entidade, no valor de Mil e Duzentos Reais (R$ 1.200,00).
Parágrafo 1º Ao se confirmar a irregularidade, a Associação infratora será denunciada à COMISSÃO DISCIPLINAR DE JUSTIÇA DESPORTIVA e será julgada conforme o Regulamento e o CODIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA “CBJD”.
Parágrafo 2º É obrigatório anexar ao requerimento a Cópia da Ata de Eleição e Posse (Registrada em Cartório), do Presidente do Clube requerente.
Parágrafo 3º A não apresentação da Ata conforme exposto no Parágrafo anterior, torna o requerimento sem procedência e invalida a razão da impugnação.
Parágrafo 4º Não será aceitos pedidos de impugnação dos resultados de Partidas, por Equipes que não estejam quites com suas obrigações (taxas) com a Entidade Coordenadora do Evento.
CAPITULO XIII - DAS PENALIDADES
Art. 37° Perde a condição de jogo para a partida oficial subseqüente do CAMPEONATO, o atleta advertido pelo árbitro a cada série de três advertências com cartões amarelos, independentemente da seqüência das partidas previstas na tabela da competição. Na aplicação dos cartões amarelos deve prevalecer o seguinte protocolo.
Parágrafo 1º Um jogador que receber 01 (um) cartão amarelo e na mesma partida receber 01 (um) cartão vermelho direto, sem apresentação do 2º (segundo) cartão amarelo, será suspenso por 01 (uma) partida em virtude do cartão vermelho e o cartão amarelo recebido antes do vermelho será computado na competição.
Parágrafo 2º Um jogador que receber 01 (um) cartão amarelo, e na mesma partida receber o 2º (segundo) cartão amarelo, seguido do cartão vermelho, será suspenso por 01 (uma) partida em virtude do cartão vermelho e os 02 (dois) cartões amarelos recebidos anteriormente ao cartão vermelho, não serão computados na competição.
Parágrafo 3º Um jogador que entra em campo com 02 (dois) cartões amarelos (oriundos dos jogos anteriores) e no transcorrer da partida recebe 01 (um) cartão amarelo e, posteriormente, 01 (um) cartão vermelho direto, sem apresentação do 2º (segundo) cartão amarelo, será suspenso por 02 (dois) jogos, sendo 01 (um) jogo por ter recebido o 3º (terceiro) cartão amarelo e mais 01 (um) jogo por ter recebido o cartão vermelho.
Art. 38° O atleta que for expulso de campo ou do banco de reservas ficará automaticamente impedido de participar da partida subseqüente, independentemente da decisão da Justiça Desportiva, no julgamento da infração disciplinar.
Parágrafo 1º Se o julgamento ocorrer após o cumprimento da suspensão automática, sendo o atleta suspenso, deduzir-se-á da pena imposta a partida não disputada em conseqüência da expulsão.
Parágrafo 2º O controle de cartões é de exclusiva responsabilidade dos Clubes disputantes do CAMPEONATO e a Liga Cariaciquense de Desportos se isenta de qualquer responsabilidade pela inclusão de Atletas suspensos por cartões recebidos.
Parágrafo 3º Os Cartões Amarelos não serão zerados de uma Fase para a outra, nem para a partida Final.
Parágrafo 4º As suspensões por cartões amarelos, expulsões e ou punições impostas pela Comissão Disciplinar que não der para cumprir na presente Competição, serão cumpridas na Competição seguinte que o Atleta venha participar.
Art. 39° Agressões contra Árbitro e ou seus Auxiliares designados para a Partida, praticada por Atletas, Membros da Comissão Técnica e ou Membros da Diretoria dos Clubes, dentro ou fora de Campo, antes, durante ou após o término da mesma, implicará ao infrator a pena de Eliminação do restante da Competição.
Parágrafo 1º O Infrator poderá será denunciado à Comissão Disciplinar e poderá ser banimento das Competições da Liga Cariaciquense de Desportos e ou das Competições que a Entidade esteja direta ou indiretamente envolvida, por um período nunca inferior a cinco (05) anos.
Parágrafo 2º Se as agressões mencionadas neste Artigo provocarem a suspensão da Partida, implicará à Equipe infratora a perda dos pontos em favor da Equipe adversária, adjudicando-lhe o placar de 2 a 0.
Parágrafo 3º Além das punições conforme Caput deste Artigo, a Equipe será denunciada à COMISSÃO DISCPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA, podendo a mesma ser ELIMINADA da Competição e rebaixada para a última Divisão em disputa na Entidade.
Art. 40º Qualquer agressão contra Árbitro e ou seus Auxiliares, designados para a Partida, praticados por torcedores e ou pessoas estranha ao Campo de jogo, dentro ou fora de Campo, antes, durante ou após o término da Partida, implicará à
Associação mandante da Partida, em punição de perda de mando de Campo e a Equipe será denunciada à COMISSÃO DISCPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA.
Art. 41° Comprovados os fatos, será levado aos órgãos competentes, para julgamento, podendo acarretar aos denunciados a perda dos pontos da Partida, Eliminação da Competição, sendo ainda imputadas as demais cominações legais, assegurando o direito da ampla defesa e do contraditório.
Parágrafo Único As punições pelas agressões supra, independem da Praça de Esportes em que se realize a Partida.
Art. 42º Ofensas de ordem discriminatória contra o Árbitro e ou seus Auxiliares, implicará aos infratores na ELIMINAÇÃO do restante da Competição e em SUSPENSÃO de Cinco (05) anos nas Competições da Liga Cariaciquense de Desportos e nas Competições que a Liga estiver direta ou indiretamente envolvida.
Art. 43º Arremessar qualquer tipo de objetos, fogos de artifícios ou rojões, para dentro do Campo de jogo, ou atrás das metas, colocando em risco de acidentes jogadores ou membros das comissões Técnicas ou qualquer outra pessoa, implicará ao infrator na perda do mando de campo por duas partidas. Na reincidência, a perda do mando de campo será para todo o restante da Competição.
Art. 44º O Jogo que deixar de ser realizado pelo não comparecimento do Árbitro, será realizada em uma nova data, designada pelo Departamento Técnico da LICADES.
CAPITULO XIV - DOS JULGAMENTOS
Art. 45° Todos os casos de indisciplina e de ordem Comportamental, serão julgados pela COMISSÃO DISCIPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA, da LICADES.
Art. 46º A COMISSÃO DISCIPLINAR, reunir-se-á cada Quinze (15) dias e às Quartas-Feiras ou Quintas-Feiras a partir das 20hs00min, no Auditório da Liga Cariaciquense de Desportos ou da Federação de Futebol do Espírito Santo, para julgar as denúncias do Procurador da Entidade, e em Primeira Instância.
Art. 47º Conforme teor do Artigo 29º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, nos termos da nova redação dada pela Resolução 39 do Conselho Nacional do Esporte, aprovada em 10 de dezembro de 2009 e publicada no Diário Oficial da União “DOU” em 31 de dezembro de 2009, onde determina que somente os próprios denunciados possam defender-se na sessão de julgamentos ou se fazerem representar por Advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
Parágrafo 1º Nas sessões de julgamentos, somente os próprios atletas denunciados poderão fazer sua defesa junto à Comissão Disciplinar ou fazer-se representar por Advogado, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
Parágrafo 2º Os Atletas menores de 18 (dezoito) anos, quando denunciados, deverão comparecer pessoalmente à sessão de julgamento, acompanhados por seus responsáveis legais, ou por intermédio do técnico, presidente ou diretor do clube para o qual esteja inscrito.
Parágrafo 3º Nos casos de julgamentos das agremiações, estas deverão ser representadas por seu presidente ou diretor, devidamente constituído em ata, ou por intermédio de Advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
Parágrafo 4º Nas Sessões de julgamentos fica expressamente proibido o uso de camiseta regata, bermuda, boné, chapéu e chinelo, sob pena de ser considerado revel aquele que estiver trajando os itens acima descritos
Parágrafo 5º Todos que queiram fazer a defesa poderão fazê-la por escrito, até dois (02) dias anteriores ao julgamento, ficando a Associação ou autor dos fatos já citados automaticamente, pelo Regulamento e obrigados a retirarem na Sede da Entidade, uma cópia da súmula, denúncia do Procurador, cópias de documento, garantido assim o amplo direito do contraditório.
Art. 48° Da decisão da COMISSÃO DISCIPLINAR caberá recurso no prazo de Setenta e Duas (72) horas, diretamente no Tribunal de Justiça Desportiva da Federação de Futebol do Espírito Santo, mediante Oficio dirigido ao Senhor Presidente do Tribunal e o recolhimento do valor da taxa determinado pelo TJD.
Parágrafo Único Do recurso interposto para o Tribunal de Justiça Desportiva (Segunda Instância) caberá julgamento no pleno do TJD, com direito à ampla defesa e contraditória, nos termos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
Art. 49° Toda ação, para que possa ter efeito legal, deverá ser impetrado no prazo máximo de Setenta e Duas (72) horas após a consumação dos fatos em que se julgue prejudicado, com contrafé e mediante o pagamento de custas de Oitocentos Reais (R$ 800,00), em Primeira Instância “COMISSÃO DISCIPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA”.
CAPITULO XV - DA ARBITRAGEM
Art. 50º A arbitragem das partidas das Competições Organizadas e Coordenadas pela Liga Cariaciquense de Desportos, ficará a cargo dos Árbitros pertencentes à relação do Departamento de Árbitros da Entidade, aprovada anualmente pela Diretoria e ratificada trimestralmente, pelo Departamento de Arbitragem da mesma.
Parágrafo 1º A responsabilidade pelo pagamento taxa de arbitragem é da Liga Cariaciquense de Desportos, e deverá ser paga na sede da Entidade em Cheque nominal mediante à apresentação da Nota Fiscal, com a verba repassada através do Termo de Colaboração entre a Prefeitura Municipal de Cariacica e a Liga Cariaciquense de Desportos.
Parágrafo 2º Os Árbitros, ao se apresentarem para o exercício de suas funções, deverão estar regularmente uniformizados e conduzindo, exclusivamente, o equipamento na forma estabelecida pelo Departamento de Arbitragem da Entidade Coordenadora da Competição e no mínimo Trinta (30) minutos antes do horário programado para o inicio da Partida.
Art. 51º A escolha, a indicação e a designação dos árbitros e seus auxiliares, será feita pelo Departamento de Arbitragem da Liga Cariaciquense de Desportos, não havendo veto de qualquer natureza.
Parágrafo Único Não poderá ser designado para Árbitro e ou Assistente, aquele que por qualquer motivo, estiver afastado do exercício de suas funções, na Entidade Coordenadora da Competição.
Art. 52º O árbitro é o responsável pelo recolhimento das Assinaturas dos Atletas e os mesmos só poderão assinar a súmula mediante a apresentação da Carteira de Atleta da LICADES, fornecida pela Liga Cariaciquense de Desportos ou com outro documento autorizado pelo Presidente da Liga Cariaciquense de Desportos.
Parágrafo Único A Partida que deixar de ser realizada pelo não comparecimento do Árbitro, será realizada em nova data designada pela Liga Cariaciquense de Desportos e os Responsáveis pela Arbitragem, terá que arcar com os custos referente ao transportes e despesas referente à partida, das duas Equipes.
Parágrafo 2º Os Recibos das taxas referentes às despesas citadas no Parágrafo anterior devem ser anexados ao Requerimento assinado pelo Presidente da Associação.
Art. 53º Logo após a realização da partida, o árbitro deverá elaborar a súmula e seu relatório técnico e disciplinar, em modelo próprio fornecidos pela Entidade coordenadora da Competição, e entregá-la no primeiro dia útil após a realização da partida em envelope fechado, ao responsável pelo Departamento de Arbitragem da Entidade.
Art. 54º O árbitro que deixar de observar os Artigos 52º e 53º deste Regulamento, estará automaticamente impedido de atuar em qualquer outra partida da Competição, independentemente das sanções previstas na Legislação Desportiva.
CAPITULO XVI - DOS TROFÉUS E DA PREMIAÇÃO
Art. 55º A Premiação fica a cargo da Liga Cariaciquense de Desportos e serão distribuídos da seguinte forma:
a) Troféu para a Equipe Campeã.
b) Troféu para a Equipe Vice-Campeã.
c) Troféu para o Artilheiro Geral.
d) Troféu para o Artilheiro da Final.
e) Troféu para o Goleiro da defesa menos vazada.
f) Troféu para o Goleiro Campeão
g) Troféu para o Técnico Campeão e Vice-Campeão.
h) Medalhas para os Atletas da Equipe Campeã e Vice-campeã.
CAPITULO XVII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 56° Se uma partida terminar por motivos de caso fortuito ou força maior, por mau tempo, falta de luminosidade, tempestade e ou falta de condições legais e, caso tenha transcorrido 2/3 (dois terços) da mesma, o resultado será mantido, salvo julgamento dos Órgãos de Justiça.
Art. 57° A transferência de jogos referente ao exposto na tabela, a pedido de representante das Equipes participantes, só terá seu horário ou data alterada por motivo de força maior ou através de oficio assinado pelas partes interessadas com ate Dez (10) dias da data que anteceder a Partida.
Art. 58° Os jogos serão realizados nas praças de Esportes das Equipes conforme segue:
Brasileirinho Futebol Clube, Novo Brasil (Campo Próprio);
Entre Amigos Futebol Clube, Nova Rosa da Penha (Estádio);
Familia Bairro Aparecida Esporte Clube, Aparecida (Campo do Figueirense);
Futebol Clube Furacão Independente, Nova Rosa da Penha (Estádio);
Milan Futebol Clube, Santana de Cima (Campo do Granito);
Palmeiras Futebol Clube, bairro Aparecida (Estádio);
Sociedade Esportiva Independência, Cangaiba (campo do ECN America);
Topete 10 Futebol Clube, bairro Campina Grande (Campo do Campina Grande FC).
Art. 59º Será facultativo a cobrança de ingressos, e a Associação que usar desse direito poderá cobrar no máximo R$ 10,00 (Dez Reais).
Parágrafo 1º A cobrança deverá ser feita através de bilheteria (com ingressos) e com fácil acesso para os torcedores.
Parágrafo 2º A Associação que cobrar ingressos fica obrigada a fornecer vinte e cinco (25) ingressos para a Associação adversária.
Art. 60° Faz parte integrante deste Regulamento, o Estatuto da LICADES, o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, os Boletins Oficiais e as Resoluções.
Art. 61º As Equipes são obrigadas a participar de todos os jogos constantes na tabela, independentemente de estar ou não com chances de classificação.
Parágrafo Único A Equipe que não se apresentar no campo para a realização das partidas nas últimas rodadas da Competição, por não ter chances de classificação, implicará aos infratores a pena de pagamento de multa no valor de Seiscentos Reais (R$ 600,00), por abandono e no rebaixamento automático para a última Divisão em disputa na Entidade.
Art. 62° Cada Associação deverá tomar conhecimento do presente Regulamento e das Leis Desportivas vigentes, não podendo alegar em momento algum, por parte de quem quer que sejam, Atletas, Diretores e ou Representantes, do seu desconhecimento, no todo, ou em parte.
Art. 63° Este Regulamento foi elaborado pelo Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos, com anuência do Presidente da Diretoria, ouvido Membros da COMISSÃO DISCIPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA, PROCURADORIA e aprovado em Reuniões do Arbitral.
Art. 64° Os casos omissos a este Regulamento e aos Códigos Desportivos, serão analisados e julgados pela COMISSÃO DISCIPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA e demais Órgãos Superiores.
Art. 65º Ao término de cada Fase haverá reunião com as Associações classificadas, no Primeiro dia útil da semana (Segunda Feira na Sede da LICADES, às 19h00min, em primeira chamada e 19h30min, em Segunda chamada.
Art. 66º O Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos informará em sua página na web www.licas.com.br, tudo referente à Competição: Regulamento, Atletas Inscritos, tabela, classificação, Advertências, Artilheiros, Boletins e tudo mais que for necessário para o bom andamento da Competição.
Art. 67º Ato de agressão contra o Árbitro e seus assistentes ou qualquer pessoa envolvida direta ou indiretamente na partida, ficam sobre as responsabilidades conformes segue:
a) Clubes mandantes ou visitantes, conforme o caso, Atletas, Dirigentes e ou torcedores ficam responsáveis por qualquer tipo de dano causado, seja moral, material e ou outro definido por ação Judicial Civil ou Criminal.
b) Em caso de socorro Médico onde Atletas, Dirigentes, ou outros envolvidos na partida necessitam de cuidados, fica definido que o SAMU deve ser chamado pelos responsáveis pelo mando da partida;
Cariacica/ES, 30 de Setembro de 2022.
Brasileirinho Futebol Clube |
Futebol Clube Furacão Independente |
Milan Futebol Clube |
Entre Amigos Futebol Clube |
Família Bairro Aparecida Esporte Clube |
Palmeiras Futebol Clube |
Sociedade Esportiva Independência |
Topete 10 Futebol Clube |
Liga Cariaciquense de Desportos
1ª RODADA – 16.10.2022 |
||||
BRASILEIRINHO FC |
01 X 03 |
FAMILIA BA |
NOVO BRASIL |
15H00MIN |
FC FURACÃO |
04 X 02 |
ENTRE AMIGOS FC |
NR DA PENHA |
15H00MIN |
MILAN FC |
00 X 01 |
TOPETE 10 FC |
SANTANA DE CIMA |
15H00MIN |
SE INDEPENDENCIA |
02 X 02 |
PALMEIRAS |
NOVO BRASIL |
15H00MIN |
2ª RODADA – 23.10.2022 |
||||
FAMILIA BA |
01 X 01 |
INDEPENDENCIA |
APARECIDA |
15H00MIN |
ENTRE AMIGOS FC |
01 X 03 |
BRASILEIRINHO FC |
NR DA PENHA |
15H00MIN |
3ª RODADA – 30.10.2022 |
||||
FC FURACÃO |
02 X 02 |
PALMEIRAS FC |
NR DA PENHA |
15H00MIN |
MILAN FC |
02 X 04 |
FAMILIA BA |
SANTANA DE CIMA |
15H00MIN |
SE INDEPENDENCDIA |
01 X 02 |
BRASILEIRINHO FC |
NOVO BRASIL |
15H00MIN |
TOPETE 10 FC |
01 X 02 |
ENTRE AMIGOS FC |
CAMNPINA GRANDE |
09H30MIN |
4ª RODADA – 02.11.2022 |
||||
BRASILEIRINHO FC |
00 X 00 |
MILAN FC |
NOVO BRASIL |
15H00MIN |
FAMILIA BA |
00 X 02 |
FC FURACÃO |
APARECIDA |
15H00MIN |
PALMEIRAS FC |
03 X 01 |
TOPETE 10 FC |
APARECIDA |
15H00MIN |
ENTRE AMIIGOS FC |
01 X 02 |
INDEPNEDNECIA |
NR DA PENHA |
15H00MIN |
5ª RODADA – 06.10.2022 |
||||
FC FURACÃO |
03 X 00 |
BRASILEIRINHO FC |
NR DA PENHA |
15H00MIN |
MILAN FC |
00 X 02 |
INDEPENDENCIA |
SANTANA DE CIMA |
15H00MIN |
PLAMEIRAS FC |
00 X 00 |
ENTRE AMIGOS FC |
APARECIDA |
15H00MIN |
TOPETE 10 FC |
01 X 05 |
FAMILIA BA |
CAMPINA GRANDE |
09H30MIN |
2ª RODADA – 09.11.2022 |
||||
PALMEIRAS FC |
02 X 02 |
MILAN FC |
APARECIDA |
20H30MIN |
TOPETE 10 FC |
00 X 06 |
FC FURACÃO |
CARIACICAQSEDE |
20H00MIN |
6ª RODADA – 13.11.2022 |
||||
BRASILEIRINHO FC |
05 X 03 |
TOPETE 10 FC |
NOVO BRASIL |
15H00MIN |
FAMILIA BA |
03 X 00 |
PALMEIRAS FC |
APARECIDA |
15H00MIN |
MILAN FC |
02 X 00 |
ENTRE AMIGOS |
SANTANA DE CIMA |
15H00MIN |
SE INDEPENDENCIA |
00 X 03 |
FC FURACÃO |
CANGAIBA |
15H00MIN |
7ª RODADA – 15.11.2022 |
||||
FC FURACÃO |
02 X 00 |
MILAN FC |
NR DA PENHA |
15H00MIN |
PALMEIRAS FC |
06 X 01 |
BRASILEIRINHPO |
APARECIDA |
15H00MIN |
TOPETE 10 FC |
07 X 02 |
INDEPENDENCIA |
CAMPINA GRANDE |
09H30MIN |
ENTRE AMIGOS |
02 X 05 |
FAMILIA BA |
APARECIDA |
15H00MIN |
SEMIFINAL – JOGOS DE IDA – 20.11.2022 |
||||
BRASILEIRINHO FC |
03 X 00 |
EC FAMILIA BA |
NOVO BRASIL |
15H00MIN |
PALMEIRAS FC |
00 X 06 |
FC FURAC |
APARECIDA |
15H00MIN |
SEMIFINAL – JOGOS DE VOLTA – 27.11.2022 |
||||
FC FURACÃO |
05 X 01 |
PALMEIRAS FC |
NR DA PENHA |
15H00MIN |
EC FAMILIA BA |
01 X 01 |
BRASILEIRINHO FC |
APARECIDA |
15H00MIN |
FINAL – JOGO ÚNICO – 11.12.2022 |
||||
FC FURACÃO |
(2)00X00(4) |
BRASILEIRINHO FC |
KLEBER ANDRADE |
15HS30MIN |
BRASILEIRINHO FUTEBOL CLUBE, Campeão Cariaciquense da 2ª Divisão de 2022. |